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18 de fevereiro de 2014 - 18:11

Herdeiro-arca-com-dividas-entenda-pendencias-monetarias-de-falecidos-televendas-cobranca

Por: Paula Furlan

Em qual situação os parentes de alguém que morreu, herda suas pendências monetárias? Muitas pessoas passam por momentos terríveis após a perda de um ente querido. Mesmo com a dor e angústia sentidas após o fato, se veem em uma situação delicada, acabam podendo herdar não só uma herança, como também as dívidas dos seus familiares falecidos.

De acordo com o Código Civil Brasileiro, no artigo 1997 e no artigo 597, do Código de Processo Civil, a herança deixada responde pelo pagamento das dívidas do falecido.

Após a efetivação da partilha, a responsabilidade pelas dívidas é de quem se enquadrar legalmente como um herdeiro legítimo ou testamentário (quem estiver dentro do testamento sem necessariamente ter um vínculo familiar) e na proporção da parte que na herança lhe cabe.

Segundo Ricardo Rocha Neto, mestre em Direitos Difusos e Coletivos pela e sócio do escritório Abe Advogados, a dívida de quem morre não pode ser cobrada em certas situações ou, quando não observadas determinadas formalidades legais. Por exemplo, quando a dívida já estiver extinta ou o pagamento não tiver sido cobrado no tempo devido. “Também na parte que exceder ao montante total do acervo deixado pelo falecido, a dívida não será cobrada”, explica o advogado.

O especialista explica que o herdeiro deve recorrer a um advogado particular para sanar suas dúvidas em relação ao fato ou, se por ventura não dispuser de recursos financeiros, deve procurar um defensor Público do Estado para auxiliá-lo nas decisões que devem ser tomadas.

Ele afirma, ainda, que, “se o herdeiro não tiver condições de quitar os débitos do falecido pode renunciar integralmente à herança na forma prescrita no artigo 1806 do Código Civil. Caso não haja a renúncia e ele aceite sua condição de herdeiro, responderá pela dívida”. Lembrando que se o valor a ser recebido for menor do que as dívidas que lhe competem proporcionalmente, o herdeiro somente será responsável pelos débitos até o valor do quinhão recebido.

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1 Comentário
  1. Pelo menos nesse aspecto a lei é muito justa!
    A dívida deve ser paga, mesmo que com a herança deixada.

    Shirley em 19 de fevereiro de 2014 - 08:54

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