Oct
21
20 de outubro de 2013 - 14:13

Empresas-com-ate-5-mil-assinantes-nao-precisam-guardar-gravacoes-de-call-center-televendas-cobranca

Por: Helton Possetti

As empresas licenciadas do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) com menos de 5 mil acessos em serviço estão dispensadas de implantar um sistema que permita à Anatel acessar em tempo real todos os registros de reclamações, solicitações de serviços e pedidos informação. Todas as demais empresas, mesmo aquelas caracterizadas como de pequeno porte (que têm até 50 mil acessos em serviço), devem disponibilizar o sistema em até 90 dias.

Além disso, conforme o novo regulamento publicado no Diário Oficial da União (DOU), as empresas com até 5 mil acessos também estão dispensadas de manter a gravação das chamadas ao call center. As empresas de pequeno porte devem manter essas gravações pelo prazo de 90 dias, enquanto para as demais, o prazo é 180 dias. Além disso, o funcionamento do call center para as empresas de pequeno porte pode não ser 24h, como nos outros casos. A Anatel estabelece que ele funcione, pelo menos, das 8h às 20h.

A dispensa, contudo, não vale para a guarda dos registros de conexão. De acordo com o novo regulamento, as empresas devem guardar esses registros pelo prazo de um ano. Entende-se por “registro de conexão” o endereço IP de determinada conexão à Internet, sua data, hora e duração, entre outras informações que permitam identificar o terminal de acesso utilizado.

Além disso, o novo regulamento estabelece que as prestadoras, independentemente do seu porte, “devem tornar disponíveis os dados referentes à suspensão de sigilo de telecomunicações às autoridades que, na forma da lei, tenham competência para requisitar essas informações”.

As empresas com menos de 5 mil assinantes também ficaram livres de informar à Anatel “qualquer interrupção ou degradação do serviço” no prazo máximo de 24 horas com “uma exposição de motivos que a provocaram e as ações desenvolvidas para a normalização do serviço e para a prevenção de novas interrupções”.

A dispensa dessas obrigações para as empresas com até 5 mil acessos em serviço foram sugeridas pelo conselheiro Rodrigo Zerbone. Para ele, é preciso estimular empresas que atendem bairros ou comunidades onde não existe oferta das grandes empresas.

CADASTRE-SE no Blog Televendas & Cobrança e receba semanalmente por e-mail nosso Newsletter com os principais artigos, vagas, notícias do mercado, além de concorrer a prêmios mensais. 

» Conheça os colaboradores que fazem o Blog Televendas e Cobrança.

Gostou deste artigo? Compartilhe!

1 Comentário
  1. Isso só vai gerar mais processos nas jutiças e por ora, com ganho ao acusado (réu), pois sem provas, como a vitima vai condená-lo?
    Como sempre, politico não sabem fazer nada, e, quando fazem, erram.

    Rodney em 24 de outubro de 2013 - 22:05

Escreva um comentário:

[fechar]
Receba as nossas novidades por e-mail:
Cadastre-se agora e receba em seu e-mail:
  • Notícias e novidades do segmento de contact center;
  • Vagas em aberto das principais empresas de Atendimento ao Cliente;
  • Artigos exclusivos sobre Televendas & Cobrança assinados pelos principais executivos do mercado;
  • Promoções, Sorteios e muito mais.
Preencha o campo abaixo e fique por dentro das novidades: