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05 de outubro de 2014 - 14:02

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Especialista explica quais os deveres da empresa quando exige um tipo específico de roupa para trabalhar

Por: Talita Abrantes

* Resposta de Ana Karina Bloch Buso, advogada do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista.

Sim, segundo o entendimento de ministros da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Se o funcionário é obrigado a usar uniforme fornecido pela companhia, as despesas decorrentes da manutenção e higienização do vestuário devem ser pagas pela empresa.

Contudo, deve ser diferenciado o uniforme concedido por uma simples questão de identificação dos trabalhadores no local de trabalho (até mesmo para sua melhor apresentação) daquele que é concedido em razão do tipo da atividade exercida.

Por exemplo, os uniformes concedidos pelas empresas de alimentação com produtos de origem animal, por força de lei e da imposição do Serviço de Inspeção Federal, são considerados vestimentas obrigatórias e, portanto, geram direito a ajuda de custo.

Nos casos em que o uniforme não é diferente das roupas de uso pessoal, entende-se que a empresa não é obrigada a pagar sua lavagem.

Contudo, mesmo nesta hipótese deve-se observar o que a convenção coletiva da categoria afirma, pois neste documento pode haver determinação de ressarcimento de despesas ainda diante da simplicidade da lavagem.

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