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Portabilidade também no crédito imobiliário

por: Afonso Bazolli
em: Crédito
fonte: Caixa
27 de outubro de 2014 - 18:05

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1) O que é a portabilidade?

A portabilidade é um processo que permite que você transfira seu saldo devedor para outra Instituição Bancária. Após a escolha do novo banco, este quitará seu saldo devedor junto ao banco original com recursos transferidos eletronicamente e a partir daí seu contrato passará a vigorar com o novo banco.

2) Para solicitar a portabilidade do meu crédito devo me dirigir ao meu banco atual ou ao banco para onde quero levar meu financiamento?

Para efetuar a solicitação da Portabilidade, você deverá se dirigir ao banco para onde está tentando levar o seu financiamento. O banco lhe fará uma proposta e encaminhará eletronicamente para o banco onde tem o financiamento. Após esse envio o banco onde você tem o financiamento poderá lhe fazer uma proposta de renegociação, com a intenção de manter seu financiamento na instituição onde já possui o crédito.

3) Posso aumentar o prazo de amortização do meu financiamento ao portá-lo para a CAIXA?

Para o processo de Portabilidade entre as instituições financeiras, deverão ser mantidas as mesmas condições do contrato original. Desta forma, o prazo não pode sofrer alterações.

4) Meu financiamento no outro banco foi enquadrado como SFI e agora, com os novos limites de enquadramento ele passou a se enquadrar no SFH. Ao portar o financiamento para a CAIXA o contrato será enquadrado como SFH ou FORA DO SFH?

O contrato portado deverá ser mantido nas mesmas condições do contrato original. Sendo assim, os contratos que foram feitos dentro do Sistema Financeiro Habitacional (SFH), permanecem na mesma modalidade, e os que foram feitos fora do sistema financeiro habitacional permanecem fora do SFH, independente do valor de enquadramento vigente.

5) Posso fazer a Portabilidade aumentando o valor que devo para o outro banco?

Não. Com a Portabilidade o valor da sua dívida com o outro banco deverá ser o mesmo a ser financiado pelo banco que está fazendo a Portabilidade.

6) Terei algum custo ao fazer a portabilidade do meu financiamento para a CAIXA? É necessário fazer o registro do novo contrato?

As taxas serão cobradas de acordo com as taxas vigentes para a concessão de um financiamento, de acordo com a modalidade da operação. Os contratos são feitos por meio de instrumentos particulares, cabendo a você o pagamento de taxa de averbação do termo de recebimento emitido pela instituição originária e a averbação do contrato de Portabilidade, de acordo com o cartório da região.

7) Já tenho um financiamento com a CAIXA com a taxa de juros mais alta. Posso reduzir a minha taxa?

A portabilidade é feita exclusivamente por meio de proposta eletrônica entre os bancos. Nesse caso, você deve solicitar a portabilidade em outro banco para que a proposta seja encaminhada para a CAIXA. Assim, a CAIXA poderá fazer uma proposta para manter o seu financiamento no banco.

8) Meu financiamento com a CAIXA foi feito sem a contratação de pacote de serviço. Posso contratá-lo para obter a redução na minha taxa de juros?

Não. Não é possível fazer alterações no contrato sem uma proposta de portabilidade de outra instituição financeira. Nesse caso, você deverá solicitar a portabilidade em outro banco e a proposta será encaminhada para a CAIXA. A CAIXA poderá fazer uma proposta de retenção do contrato para manter o seu financiamento no banco, oferecendo as taxas de acordo com o pacote de serviço de sua preferência.

9) Contratei meu financiamento em outro banco e quero portá-lo para a CAIXA. Tenho que aguardar algum prazo de amortização mínimo para solicitar a portabilidade para a CAIXA?

Não existe prazo mínimo de pagamento para que o cliente solicite a Portabilidade. Contanto que o contrato não esteja em execução ou tenha ação judicial, ele pode ser negociado a qualquer momento.

10) Fiz o financiamento em outro banco sozinho. Posso incluir outra pessoa no financiamento ao portá-lo para CAIXA?

Não. O seu contrato deverá ser portado mantendo as condições iniciais. Desta forma não poderá incluir e nem excluir proponentes do contrato habitacional.

11) Posso portar meu crédito para outros bancos quantas vezes eu quiser? Existe prazo mínimo entre essas portabilidades?

Não existe limitações para a quantidade de Portabilidades para um financiamento habitacional e nem prazo mínimo de uma solicitação de Portabilidade para a outra.

12) Tenho que pagar ITBI ao fazer a portabilidade do meu financiamento para a CAIXA?

Não. Como serão mantidas as condições do financiamento original, não será necessário efetuar o registro do contrato novamente. Serão pagas apenas despesas cartoriais de averbação do cancelamento de garantia do banco original e inclusão da alienação da garantia no novo banco, de acordo com a tabela de tarifas do cartório da região.

13) Quais condições, obrigatoriamente, deverão ser mantidas ao portar meu financiamento para a CAIXA?

Serão mantidas todas as condições do contrato original, objeto da Portabilidade, não podendo ser alterada nenhuma condição.

14) Qual o prazo que a Instituição Bancária tem para atender a minha solicitação de emissão de planilha contendo os dados do meu contrato?

De acordo com o Banco Central, o prazo que a instituição bancária tem para entregar a planilha do contrato é no dia seguinte ao da solicitação.

15) Posso usar meu FGTS na portabilidade?

Não. Como o contrato de financiamento já esta em seu nome, não poderá ser utilizado o FGTS na concessão da Portabilidade. Porém, o cliente pode usar o FGTS para amortizar o seu contrato habitacional, se estiver enquadrado nas normas vigentes para a utilização do FGTS para amortização.

16) Fiz um financiamento para construção e o contrato está em fase de obra. Posso fazer a portabilidade para outro banco durante esta fase?

Não. Os contratos de construção não podem ser portados durante a fase de construção pois não podem ser liquidados durante esse período.

17) Poderá ser cobrada pelos bancos alguma tarifa decorrente da portabilidade?

Os bancos não cobrarão do cliente as tarifas referentes a transferências do financiamento. Será cobrada apenas taxa referente à concessão do financiamento, de acordo com as taxas vigentes.

18) A garantia do meu financiamento no outro banco é hipoteca. Posso portar o financiamento para a CAIXA?

Sim. Não existe impedimento para Portabilidade de imóvel que esteja alienado como forma de garantia hipoteca.

19) Quais documentos eu preciso apresentar para solicitar a Portabilidade do meu contrato Habitacional?

Documento Oficial de Identificação (original e cópia), comprovante de rendimento (original e cópia), certidão atualizada de Inteiro Teor da Matrícula, seis últimos comprovantes de pagamento da prestação do contrato e Planilha do contrato anterior, emitida pelo banco originário.

20) Quero portar o meu crédito para a CAIXA. É efetuada a avaliação do imóvel e pesquisa cadastral em nome dos participantes do financiamento?

Sim. Será solicitada uma avaliação do imóvel para a proposta de portabilidade bem como a análise de crédito, da mesma forma que é feito para a concessão de um novo financiamento. Sendo assim, o cliente não poderá ter restrição cadastral em seu nome.

21) Se eu fizer a redução da minha taxa por meio da Retenção contratando o pacote de serviço e cancelar os produtos ou perder a taxa reduzida devido a inadimplência, a minha taxa de juros retornará para a taxa de juros utilizada antes da Retenção?

Não. Após a Retenção o contrato será enquadrado nas novas taxas conforme a contratação de cesta de Produtos e Serviços escolhida para a redução. Se os produtos forem cancelados ou o contrato ficar inadimplente, a taxa será alterada para a taxa de balcão utilizada na data da negociação da Retenção.

22) Posso solicitar a Portabilidade mesmo se o meu contrato habitacional estiver inadimplente?

Sim. Caso o contrato esteja inadimplente você poderá solicitar a Portabilidade desde que o contrato não esteja em processo de execução ou com ação judicial impeditiva para a quitação.

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