
As de até R$ 5.000 não têm de ser informadas
Na declaração, os contribuintes devem informar os saldos das dívidas em 31 de dezembro em seu nome e no de seus dependentes, se for o caso. Mas nem todas precisam ser declaradas.
Entre elas estão as de até R$ 5.000 ao final de 2014, as de financiamentos do SFH ou sujeitas às mesmas condições (quando o bem é dado como garantia), as de bens adquiridos por consórcio e as da atividade rural.
Pode ser que seja preciso lançar uma dívida só ao final de 2013 (se ela foi quitada em 2014), só ao final de 2014 (se foi contraída nesse ano) ou ao final dos dois anos (caso em que ela já existia em 2013 e não foi quitada em 2014).
55 – Como informo empréstimo a um parente? (A.M.R.).
Na ficha Bens e direitos, informe (código 51) o nome, o CPF e as condições do empréstimo. No campo 2014, indique o valor emprestado (ou o saldo até essa data, se for o caso).
56 – Onde informo prêmio de loteria da Caixa? (I.P.S.).
Na linha 12 da ficha Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva.
Saiba mais sobre o IR: http://www.folha.com.br/ir2015
Perguntas devem ser enviadas para o e-mail mercado.folha@uol.com.br
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