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22 de abril de 2014 - 18:05

Saiba-como-informar-dividas-e-financiamentos-no-imposto-de-renda-televendas-cobranca

Por: Taís Laporta

Um erro comum no preenchimento da declaração do Imposto de Renda é informar as parcelas já pagas de um financiamento ou empréstimo junto com a dívida a pagar. Estes valores devem ser incluídos em fichas diferentes do formulário.

Qualquer valor de dívida ainda não pago no ano anterior deve ser informado na ficha Dívidas e Ônus. É o caso do empréstimo pessoal, crédito consignado, cheque especial ou dívidas do cartão de crédito.

Os pagamentos devidos à Receita Federal em anos anteriores, ainda não quitados, também devem constar nesta ficha. O mesmo vale para a dívida restante dos financiamentos de imóveis, veículos, estudantil ou qualquer outro.

No campo ‘Situação em 31/12/2013’, o contribuinte deve somar o valor informado no campo anterior (Situação em 31/12/2012) com as parcelas quitadas até o último dia de 2013.

“No campo ‘Discriminação’, é importante colocar a forma de financiamento, o valor de entrada, o total de parcelas e o número de prestações quitadas”, diz Edson Lopes, especialista em gestão tributária e fiscal da Alterdata.

Se o bem financiado for um veículo, é preciso informar a marca, modelo e ano do automóvel, além do CPF ou CNPJ do vendedor.

Como informar a dívida quitada?

Se financiamento foi totalmente quitado no ano anterior, o contribuinte preencherá o valor total pago na ficha Bens e Direitos, no campo “Situação em 31/12/2013”, como orienta Sérgio Approbato Machado Júnior, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento no Estado de São Paulo (Sescon-SP).

Envie sua dúvida sobre IR para o email impostoderenda@ig.com.br. Consultores tributários responderão a algumas das perguntas dos internautas, publicadas na página do iG sobre o assunto.

Confira respostas dos especialistas a dúvidas dos internautas:

- Minha sogra paga um consórcio imobiliário como aposentada, pela Previrio, no valor de R$ 17.086,00 anual. Onde faço o lançamento deste valor? Este valor pode ser deduzido do total de rendimentos?

Resposta: Eliana Lopes, coordenadora da H&R Block

Não, esse valor não pode ser deduzido do total de rendimentos por falta de previsão legal. Informe na ficha Bens e Direitos, código 95, os dados da carta imobiliária no campo discriminação e o valor pago no ano na coluna 31/12/2013.

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