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23 de agosto de 2026 - 12:12

Enfraquecer-o-procon-pode-aumentar-e-nao-reduzir-a-judicializacao-televendas-cobranca-1

O verdadeiro avanço não está em tornar a fiscalização mais fraca, mas em torná-la mais inteligente, moderna, equilibrada e capaz de proteger consumidores sem comprometer o ambiente de negócios

O debate sobre modernização regulatória e simplificação da relação entre empresas e órgãos de fiscalização é legítimo, necessário e faz parte da evolução natural do ambiente de negócios brasileiro. Pequenos empreendedores convivem diariamente com excesso de burocracia, insegurança regulatória e custos operacionais elevados. É natural, portanto, que surjam iniciativas voltadas à criação de mecanismos mais orientativos, educativos e menos punitivos. No entanto, existe uma diferença importante entre modernizar processos e enfraquecer estruturas fundamentais de proteção ao consumidor.

A recente mudança aprovada em São Paulo, que flexibiliza a atuação do Procon em determinadas situações e amplia o modelo de dupla visita antes da aplicação de multas, traz uma discussão relevante que precisa ser aprofundada não apenas no Estado, mas nacionalmente. Isso porque o tema não impacta apenas comerciantes e órgãos fiscalizadores. Ele afeta diretamente a segurança jurídica, a prevenção de conflitos e o próprio funcionamento das relações de consumo. O objetivo da proposta é reduzir a judicialização e criar uma abordagem mais educativa para pequenos e médios negócios. Em tese, trata-se de uma iniciativa positiva. O problema é que, na prática, a redução da capacidade de atuação preventiva do Procon pode produzir justamente o efeito contrário: mais conflitos e mais ações judiciais.

Hoje, o Procon exerce um papel que vai muito além da aplicação de multas. O órgão atua como mediador rápido de conflitos, instrumento de orientação ao mercado e ferramenta preventiva para evitar que problemas de consumo evoluam para disputas judiciais. Muitas vezes, é justamente a presença fiscalizatória imediata que impede a reincidência de irregularidades e estimula adequações rápidas por parte dos estabelecimentos. Quando essa atuação perde efetividade, o consumidor tende a recorrer diretamente ao Judiciário para buscar solução. E isso significa aumento de custos para empresas, maior sobrecarga do sistema judicial e demora na resolução dos casos.

A lógica de que “menos multa significa menos conflito” parece racional à primeira vista, mas não necessariamente funciona dessa maneira na dinâmica real do mercado. O intervalo criado entre uma primeira visita orientativa e uma eventual autuação futura pode abrir espaço para reincidências, especialmente em setores mais sensíveis, como alimentação e bebidas. Os recentes casos envolvendo bebidas adulteradas em São Paulo ajudam a ilustrar essa preocupação. As irregularidades identificadas ocorreram justamente em estruturas menores, pulverizadas e com menor capacidade de fiscalização contínua, e não necessariamente em grandes redes amplamente auditadas e acompanhadas por áreas robustas de compliance.

Esse ponto merece atenção porque o debate público frequentemente concentra críticas nos grandes grupos econômicos, quando, na prática, parte significativa dos riscos ao consumidor surge em operações menores, com menos estrutura de controle interno e menor capacidade de adequação regulatória. Além disso, existe um fator operacional importante: o próprio Procon já atua com equipes reduzidas diante do tamanho do mercado paulista. Se atualmente já há dificuldade para realização de fiscalizações amplas e preventivas, a exigência prática de duas visitas para aplicação de penalidades tende a reduzir ainda mais a cobertura e a capacidade de resposta do órgão.

Isso pode enfraquecer justamente o efeito pedagógico e dissuasório que a fiscalização possui hoje. A discussão, no entanto, não deve ser conduzida sob a lógica de oposição entre fiscalização e empreendedorismo. Não se trata de defender excesso de punição nem um ambiente hostil para pequenos negócios. O desafio é encontrar equilíbrio entre orientação, educação regulatória e capacidade efetiva de fiscalização. Talvez justamente aí exista um caminho mais moderno e eficiente para o país: transformar parte da atuação do Procon também em educação preventiva estruturada.

Uma alternativa viável seria a criação de uma plataforma nacional de capacitação on-line voltada a pequenos comerciantes, com treinamentos rápidos sobre direitos do consumidor, segurança sanitária, publicidade, boas práticas comerciais e adequação regulatória. Ao concluir os módulos, os estabelecimentos poderiam receber uma certificação digital emitida pelo próprio Procon, fortalecendo a cultura de conformidade e aumentando a segurança para consumidores e empresas. Esse tipo de iniciativa permitiria ampliar a atuação educativa sem comprometer a capacidade fiscalizatória do órgão.

O cenário atual exige soluções equilibradas. O Brasil já possui um ambiente de elevada judicialização nas relações de consumo, com milhões de processos em tramitação. Transferir conflitos administrativos para o Judiciário não reduz custos sistêmicos, apenas desloca o problema para uma esfera mais lenta, onerosa e complexa. Por isso, enfraquecer a capacidade preventiva do Procon pode gerar exatamente o oposto do que se pretende alcançar. Mais do que punir depois do problema acontecer, o desafio está em evitar que ele aconteça. E isso exige um modelo regulatório capaz de combinar fiscalização eficiente, orientação ao mercado, inteligência operacional e educação preventiva.

O verdadeiro avanço não está em tornar a fiscalização mais fraca, mas em torná-la mais inteligente, moderna, equilibrada e capaz de proteger consumidores sem comprometer o ambiente de negócios.

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