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01 de dezembro de 2020 - 17:04

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Tecnologia e inovação para adequar-se às Leis de atendimento são os melhores aliados para uma operação moderna e conectada. Descubra como adotar essa estratégia!

Em um cenário onde a concorrência entre os mercados está cada vez mais acirrada, é essencial que as empresas busquem redobrar sua atenção aos clientes e potencializar o atendimento, tornando esse setor um diferencial competitivo. Neste artigo vamos falar sobre aspectos do decreto 6.523/2008, a Lei dos Serviços de Atendimento ao Consumidor e como as empresas precisam de adequar ao atendimento integral.

Quando nos deparamos com os serviços de atendimento ao cliente ( SAC’s ), onde os consumidores podem conversar com um atendente a fim de solucionar algum tipo de indagação sobre o serviço ou produto que adquiriu, nos vemos em torno de questões que são corriqueiras, mas não deveriam: “desligamento” da ligação em sua fase inicial; demora no atendimento; ou pior, nem mesmo estar disponíveis para atendimento.

De acordo com o decreto 6.523/2008, a Lei dos Serviços de Atendimento ao Consumidor, bancos, administradoras de cartão de crédito, planos de saúde, empresas de transporte aéreo e terrestre, serviços de telecomunicações e concessionárias de serviços públicos, como energia e água, devem ter SAC’s funcionando 24 horas, todos os dias.

Diversas empresas, por exemplo o Nubank, a Natura, a Netflix, e o Uber, estão diversificando seu atendimento, ejá têm disponibilizado o atendimento omnichannel ou SAC 3.0 em suas operações. Esse movimento propõe o uso da tecnologia para oferecer assistência personalizada, automatizada e em sincronia com todos os canais de relacionamento, ou seja: apresentar formas do cliente obter atendimento e conseguir resolver seu problema independentemente do dia e horário de contato.

Afinal, uma marca engajada com a experiência que deseja proporcionar ao seu cliente busca suprir as necessidades dos consumidores 24h por dia ou dentro do máximo de tempo possível.

Uma questão assegurada pela Lei é a garantia de atendimento em 60 segundos, que obriga as empresas a atender ligações em até 1 minuto.

Em situações emergências, relacionadas a bancos e empresas fornecedoras de energia elétrica, por exemplo, possuem precedente na elasticidade do prazo, como a interrupção da energia. Mas no geral, este prazo deve ser a principal referência para essas empresas.

A Lei como aliada do seu atendimento

Partindo dessa interação cada vez mais rápida, o mercado se depara com a necessidade de fornecer meios que melhorem o diálogo com o cliente, assim tornando a prestação de serviços mais eficiente e de qualidade.

Olhe para seu atendimento com muita atenção, é de lá que podem sair ótimos insights para sua marca e operação. Além disso, você pode virar referência em atendimento, algo muito importante em tempos de comunicação digital e consumidor ultra conectado.

Se você curtiu este texto, entre em contato com a gente para explicarmos tudo que você precisa saber para implementar recursos de atendimento agora mesmo na sua empresa!

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