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Senacon lança programa de inclusão do consumidor com deficiência

por: Afonso Bazolli
fonte: Consumidor Moderno
17 de março de 2022 - 17:06 - atualizado às 17:31

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Uma das medidas é o termo de adesão entre empresas e a Senacon para a adoção de mudanças arquitetônicas e de informação que beneficiem pessoas com deficiência, inclusive no comércio eletrônico

Na próxima segunda-feira (21), a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), a Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), lançam o Programa de Responsabilidade Social e Inclusão do Consumidor com Deficiência. Entre as iniciativas, destaque para o lançamento de um termo de adesão entre empresas e a pasta de defesa do consumidor para adoção de medidas, sejam elas em lojas físicas e/ou comércio eletrônico, em prol desse público.

A inédita iniciativa do governo federal tem como alvo a inclusão de mais de 17 milhões de pessoas com alguma deficiência no País, segundo recentes dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

“As ações darão visibilidade ao compromisso de ESG das empresas e são de caráter afirmativo, informativo e diretivo, voltadas ao consumidor com deficiência. Vamos finalmente permitir que o consumidor com deficiência seja um protagonista nas relações de consumo, promovendo acessibilidade no mercado de bens e serviços brasileiro, tornando o ambiente de atendimento mais acessível e inclusivo”, explicou Juliana Domingues, secretária Nacional do Consumidor.

Termo de adesão

Sobre o termo de adesão, ele é voluntário e prevê medidas que estarão descritas em uma cartilha que também será lançada nesta segunda (21). O documento possui desde medidas de inclusão genéricas e até algumas mais específicas para alguns setores da economia.

Caso a empresa assine o termo de compromisso, ela vai se comprometer a realizar mudanças  arquitetônicas e de informação orientada para pessoas com alguma deficiência. A Senacon vai acompanhar o cumprimento das medidas, que, a propósito, não terá caráter punitivo.

No caso do comércio eletrônico, por exemplo, uma empresa poderá se comprometer a adotar tecnologias assistivas. Também conhecido por tecnologia de apoio, ela agrupa dispositivos, técnicas e processos que podem prover assistência e reabilitação e melhorar a qualidade de avida de pessoas com deficiência.

“Esse tema é de grande relevância considerando o compromisso dos fornecedores com os valores do ESG (ambientais, sociais e de governança)”, afirma Juliana.

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