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17 de março de 2015 - 18:09

Biros-de-credito-deixaram-de-negativar-3-milhoes-de-consumidores-devido-as-novas-leis-de-sp-e-mt-televendas-cobranca

Por: Felipe Marques

A Serasa Experian suspendeu, por tempo indeterminado, a divulgação de seus indicadores de inadimplência de consumidores e empresas. O motivo são as leis estaduais em São Paulo e Mato Grosso que tornaram mais difícil deixar com “nome sujo” devedores inadimplentes. As regras valem desde janeiro. Juntos, os dois Estados têm 32% do crédito no país.

“Uma nova lei recentemente implementada em São Paulo e Mato Grosso alterou de forma relevante o processo de recuperação de crédito dos credores, impondo um aumento de cerca de sete vezes nos custos de negativação e, consequentemente, gerando alteração nos volumes de negativações”, afirmou a Serasa em comunicado. “A Serasa Experian retomará o indicador quando a negativação for normalizada.”

Em São Paulo e Mato Grosso, só pode ser adicionado à base de dados o mau pagador que tiver antes recebido um tipo específico de correspondência, a carta com confirmação de recebimento (AR). Essa carta precisa estar assinada por quem recebeu o documento para ter validade. Antes, bastava correspondência sem confirmação. A mudança teve o objetivo de impedir que o consumidor seja “negativado” indevidamente. Contudo, sua eficiência vem sendo questionada por bancos e lojistas, que tentam derrubar as leis no Supremo Tribunal Federal (STF), conforme mostrou reportagem do Valor.

O Valor também teve acesso a dados da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) que afirmam que os birôs de crédito deixaram de incluir cerca de 3 milhões de consumidores e empresas inadimplentes nos últimos 30 dias em seus bancos de dados, para se adequarem às regras. A Febraban também estima redução das concessões de crédito para pessoas físicas nas regiões das leis entre 11% a 17%. Para a pessoa jurídica, a queda ficaria entre 4% e 9%.

Segundo os bancos, a carta AR dá oportunidade para recusa de recebimento por parte do devedor, direito que pode ser exercido com má-fé, e abre espaço para o não recebimento por outros motivos, como o cliente não estar em casa, ter se mudado sem informar o banco, o endereço não existir ou ser de difícil acesso. Sem a confirmação de que a carta foi entregue, o birô não “negativa” o cliente.

Os últimos dados de inadimplência divulgados pela Serasa apontavam uma deterioração em janeiro. A inadimplência das empresas cresceu 5,1% em janeiro ante o mesmo mês de 2014, enquanto a do consumidor cresceu 16,7%, puxada pelas dívidas fora do sistema financeiro (carnês, cartões de loja).

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1 Comentário
  1. Bom Dia.

    Gostaria de saber se já está vigente essa lei do aviso com AR, caso sim, temos um prazo para nos enquadrar?

    luandrade1970@gmail.com em 25 de junho de 2015 - 09:40

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