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Cadastro positivo beneficia bons pagadores, mas ainda leva dois anos

por: Angelica Balthasar
em: Cobrança
fonte: Folha de S.Paulo
13 de janeiro de 2013 - 18:05

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Por: Marcia Dessen

Você já deve ter ouvido falar do “spread” bancário: a diferença entre a taxa de juros que o banco paga para captar dinheiro no mercado e a taxa que cobra nas operações de crédito.

Se você aplicar em CDB, por exemplo, receberá juros de cerca de 7% ao ano, mas, na hora de pedir dinheiro emprestado, pagará 30%, 60% ou mais de 150% ao ano, dependendo do banco e da modalidade da operação.

Os bancos têm fama de malvados porque muitos imaginam que tudo seja lucro do banco, que embolsa a gorda diferença. Entretanto, somente parte dessa diferença se refere ao lucro das instituições financeiras.

O “spread” inclui também os custos administrativos, impostos, compulsório, FGC e inadimplência. É sobre esse último item da composição do “spread” bancário o tema da nossa conversa de hoje.

Estima-se que de 25% a 30% do “spread” cobrado se refira aos maus pagadores, clientes que não pagam seus empréstimos, representando perdas para os bancos.

Você, bom pagador, deve se perguntar o que tem a ver com isso. Injusto, não é? O sistema atual penaliza os bons, que acabam pagando a conta dos maus pagadores.

Os cadastros existentes identificam somente os maus pagadores. Os que pagam pontualmente, omitidos até agora, farão parte de um novo sistema, denominado de cadastro positivo.

A ideia é criar um registro que demonstre a pontualidade no pagamento de suas contas –crediários, financiamentos, água, luz, telefone e outras contas, como a escola, por exemplo, além das dívidas assumidas junto a instituições financeiras.

Hoje em dia, os cadastros só registram os pagamentos que não foram feitos, os devedores, gerando uma avaliação negativa para um consumidor que, talvez, tenha sido responsável com a maioria de seus compromissos.

Além de ter seu pedido negado, pagará mais caro pelo crédito que obtiver em função desse histórico.

As coisas não vão mudar de imediato. Uma grande base de dados precisa ser formada, gerando incentivo de utilização das empresas nas suas avaliações, para que você seja beneficiado com taxa de juros menores nas operações de crédito.

As pessoas que não têm referência bancária ou holerite, por exemplo, também podem se beneficiar desse sistema, no longo prazo, já que poderão criar um histórico positivo de pagamento de seus compromissos.

COMO FUNCIONA

1) Um banco de dados registra informações pessoais e financeiras dos consumidores;

2) O consumidor autoriza a inclusão no cadastro;

3) Os dados de compras e pagamentos são registrados no histórico do consumidor;

4) Ao avaliar a concessão de crédito, as instituições financeiras poderão consultar o histórico;

5) Os bons pagadores poderão obter juros menores nas operações de crédito.

SEUS DIREITOS

1) A inclusão dos nomes no cadastro positivo é opcional. Se você quiser participar terá de formalizar o pedido com a gestora do cadastro;

2) As informações disponíveis na base de dados somente poderão ser acessadas por pessoas ou empresas que mantiverem ou pretenderem manter relação comercial ou de crédito com o consumidor;

3) Quando cadastrado, você poderá limitar, restringir, impedir compartilhamento e suspender consultas de seus dados. Porém não será possível excluir informações negativas depois de registradas;

4) Atrasos de pagamento não excluem seu nome do cadastro, só registram o atraso ou falta de pagamento;

5) Você poderá solicitar aos gestores dos bancos de dados todas as informações disponíveis no cadastro e saber se seus arquivos foram compartilhados ou consultados.

FUTURO PROMISSOR

Infelizmente essa novidade precisa de um tempo para se transformar em realidade na ponta final do consumidor, ou seja, juros menores para os bons pagadores.

Embora o governo já tenha regulamentado a lei do cadastro positivo no último mês de outubro, estima-se que tenhamos que esperar cerca de dois anos para usufruirmos dos benefícios dessa inovação –tempo necessário para a implantação e a formação do cadastro.

Algumas instituições, como a Serasa Experian, já estão aceitando abertura de cadastro. Fique ligado, mantenha-se atualizado a respeito do assunto e faça o seu cadastro nas instituições cujo banco de dados seja pertinente ao seu mercado consumidor.

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