Nov
27
26 de novembro de 2014 - 18:08

Caixa-aceita-negociar-dividas-de-empresas-com-o-fundo-de-garantia-televendas-cobranca

Por: José Romildo

O Diário Oficial da União publicou resolução da Caixa Econômica Federal (CEF) que define critérios e procedimentos operacionais para renegociação de dívidas de Pessoas Jurídicas (empresas e cooperativas) com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nas áreas de habitação, saneamento e infraestrutura.

Para tanto, informa a resolução, o agente devedor deverá formalizar junto à gerência de filial do FGTS de sua vinculação a intenção de renegociar suas dívidas, indicando o rol de garantias a serem oferecidas, para que o agente operador promova seu enquadramento nas condições da circular. A CEF não informou o valor que servirá como teto para a operação.

Haverá, em caso de atraso no pagamento de encargos, atualização monetária, com base no índice de atualização dos saldos das contas vinculadas do FGTS, acrescida de juros contratados apurados em proporção ao dia da data de vencimento dos encargos.

A apuração do valor da dívida vencida para liquidação ou renegociação é feita com base nas condições contratuais, considerando o período entre a da data do vencimento, inclusive, e a data da renegociação, indica a resolução.

CADASTRE-SE no Blog Televendas & Cobrança e receba semanalmente por e-mail nosso Newsletter com os principais artigos, vagas, notícias do mercado, além de concorrer a prêmios mensais. 

» Conheça os colaboradores que fazem o Blog Televendas e Cobrança.

Gostou deste artigo? Compartilhe!

Escreva um comentário:

[fechar]
Receba as nossas novidades por e-mail:
Cadastre-se agora e receba em seu e-mail:
  • Notícias e novidades do segmento de contact center;
  • Vagas em aberto das principais empresas de Atendimento ao Cliente;
  • Artigos exclusivos sobre Televendas & Cobrança assinados pelos principais executivos do mercado;
  • Promoções, Sorteios e muito mais.
Preencha o campo abaixo e fique por dentro das novidades: