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Caminhos da Inadimplência

por: Afonso Bazolli
em: Cobrança
fonte: DCI
22 de abril de 2014 - 18:04

Caminhos-da-inadimplencia-televendas-cobranca

Por: Magno Teixeira Batista

Existem duas leituras possíveis para essa afirmação. A primeira seria a de que alguns contribuintes, motivados por algum tipo de má-fé, teriam como estratégia o prolongamento de discussões tributárias nas esferas administrativas e judicial, mesmo com pequenas chances de êxito, para se beneficiarem de programas de parcelamentos que são veiculados de tempos em tempos. Mas há uma segunda leitura, que me parece mais realista. A carga tributária nominal do país é altíssima, além de ser complexa e de difícil instrumentalização por conta das inúmeras obrigações acessórias a serem cumpridas pelos contribuintes. Além disso, deve ser considerado que, apesar da alta carga tributária, os serviços públicos e a infraestrutura são precários, o que leva o empresário a realizar gastos adicionais para manutenção de seus caminhões que quebram em razão das péssimas condições da maioria das estradas brasileiras, custos extras com armazenagens pelo fato de os portos não terem capacidade de escoamento da produção ao exterior, seguros e segurança privada em razão da incapacidade dos órgãos públicos reprimirem a criminalidade, etc.

E mais ainda, nesse cenário, o empresário ainda se vê diante da necessidade de manter em dia os pagamentos a serem feitos aos seus fornecedores, empregados, despesas operacionais da empresa, etc. Nisso tudo, o empresário se vê diante de escolhas: pagar tributos altíssimos e complexos, ou garantir a continuidade das operações de sua empresa. É claro que a opção tende a ser pela segunda alternativa. Assim, os programas de parcelamento vêm em boa hora para esse empresário que, para se manter regular junto ao Fisco, faz sua adesão para pagar os tributos com os descontos e demais benefícios.

Por outro lado, não se pode negar que esses programas especiais de parcelamento beneficiam não só o contribuinte, mas também os Fiscos porque incrementam a arrecadação e reduzem a parcela de perda do governo. Com tais reduções, débitos que o Governo tenha baixa possibilidade de recuperação, passam a ser viáveis de pagamento pelo contribuinte e o estimula a regularizar a sua situação fiscal, gerando também aumento na arrecadação.

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