
Grupo de trabalho será responsável por propor diretrizes para o mercado secundário de precatórios
Os presidentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Edson Fachin, e do Banco Central (BC), Gabriel Galípolo, irão assinar na quarta-feira (12) uma portaria conjunta para instituir um grupo de trabalho responsável por propor diretrizes ao mercado secundário de precatórios (dívidas de entes públicos definidas em decisão judicial). O objetivo é dar maior rastreabilidade e evitar duplicidades de créditos.
Ao Valor, Fachin afirmou que o grupo pretende dar mais transparência às cessões e evitar casos de corrupção, como o do Banco Master, que tem parte de seus precatórios sob suspeita. “O grupo de trabalho tem por tarefa dar transparência a um verdadeiro mercado secundário de cessões, cuja falta de informações não apenas favoreceu casos de corrupção como o do Master, como também explorou quem está em situação vulnerável à espera de um crédito que demora a chegar”, afirmou.
O grupo de trabalho terá até 180 dias, prorrogáveis, se necessário, para finalizar as propostas. Ele será composto por quatro representantes indicados pelo BC e quatro indicados pelo CNJ. A medida foi elogiada por especialistas, que afirmam que falta uniformidade de regras no mercado secundário de precatórios e que são comuns os casos de duplicidade de créditos.
“A transparência em tempo real transforma o deságio dos precatórios em termômetro público da credibilidade fiscal de cada ente, protegendo o credor, inviabilizando a fraude e convertendo a dívida judicial em obrigação que o Estado não pode mais esconder, apenas pagar”, conclui o ministro.
O Valor teve acesso à portaria e a sua justificativa. O objetivo, segundo a justificativa, é evitar assimetria informacional no mercado secundário, além de “fragilidade documental, risco de duplicidade de registros, insegurança no momento do pagamento e dificuldades de fiscalização pelos tribunais”.
Caberá ao CNJ dar governança à política judiciária de precatórios, definir os padrões vinculados ao Sistema Nacional de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor (SisPreq), garantir a rastreabilidade da titularidade judicial do crédito e disciplinar a eficácia da cessão perante os tribunais.
“A ausência de uma sistemática nacional estruturada para registro da cadeia de cessões, especialmente no mercado secundário, pode gerar assimetria informacional, fragilidade documental, risco de duplicidade de registros, insegurança no momento do pagamento e dificuldades de fiscalização pelos tribunais”, afirma a justificativa.
O tema interessa ao BC, que contribuirá para a definição dos requisitos técnicos e operacionais aplicáveis às entidades registradoras e à infraestrutura eletrônica de registro da cadeia de cessões.
As pessoas que estão na fila para receber valores decorrentes de ações judiciais obtidas contra o Estado optam em algumas ocasiões por vender os precatórios a um banco, fundo de investimento ou outros investidores. Elas recebem um valor menor, mas de forma mais rápida.
O precatório é adquirido com desconto (deságio) para a obtenção de lucro no futuro, podendo ser revendido por meio de negociação entre outros investidores no mercado secundário. Na prática, a dívida judicial se torna um ativo de crédito.
Segundo especialistas, no entanto, por vezes essas dívidas são vendidas mais de uma vez. “A gente tem hoje Estados que estão devendo precatórios de 20 anos atrás. Eles estão em situação financeira delicada e não se vislumbra a possibilidade de que eles consigam pagar suas dívidas. Por outro lado, quem tem precatório às vezes quer passar isso pela frente, mas não pelo valor inteiro. O grande problema é que não existe controle. Então às vezes o mesmo precatório é vendido duas, três, quatro, cinco vezes”, explica Leonardo Mazzillo, especialista em direito tributário, previdenciário e trabalhista.
Para ele, a portaria é muito bem-vinda, porque embora não altere regras de cessão de precatórios, dá um passo importante para garantir maior segurança ao mercado. “O efeito prático concreto depende das normas que ainda serão propostas. Por enquanto, é um avanço importante na estruturação de um procedimento, mas sem mudança operacional imediata.”
Marco Antonio Innocenti, especialista em direito administrativo, diz que, para além da duplicidade, não há uniformidade nas regras sobre precatórios, que às vezes são definidas de forma diferente por cada tribunal. Assim, considerou, é importante que o CNJ e o BC definam diretrizes nacionais.
“Eu acho importante e demorou muito para isso ser feito. Todas as iniciativas que eu vi até hoje só criaram mais formalidade a esses atos, sem dar garantias. É uma medida oportuna e saudável, porque, no fundo, cada tribunal do país tem regras próprias que eles adotam.”
Já Pablo Alencar, sócio da Valor Capital, diz que a medida chama atenção porque o Banco Central entrará “formalmente no mercado de precatórios pela primeira vez”. Com isso, de acordo com ele, os precatórios podem deixar a condição de crédito judicial e passa a ser um ativo com a titularidade registrada eletronicamente.
Segundo o especialista, o impacto no mercado secundário será no deságio (que é impactado pelo tempo da dívida, o risco fiscal do ente devedor e a incerteza sobre a titularidade do crédito). “Quem vai ganhar com isso é o credor original, que tende a receber um pouco mais”, afirmou.
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