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Cobrança de IPVA prescreve em cinco anos

por: Afonso Bazolli
em: Cobrança
fonte: Consultor Jurídico
04 de julho de 2012 - 0:02

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Por Ricardo Zeef Berezin

Por entender que o IPVA prescreve se cobrado cinco anos após o lançamento, a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Avaré (SP) decidiu pela extinção de execução fiscal, no valor de R$ 5 mil, movida pelo estado de São Paulo contra o dono de um automóvel.

O proprietário, representado pelo advogado Cristiano Augusto Ferreira, apresentou exceção de pré-executividade aduzindo que o imposto não podia ser cobrado em relação ao período de 2001 a 2005. Ele alegou que a Fazenda só efetuou a inscrição do débito em dívida ativa em março de 2011, mais de cinco anos após o período em que o imposto deveria ter sido cobrado.

“O IPVA é um tributo que é lançado de ofício, ou seja, a autoridade fazendária emite o documento para que o proprietário do veículo efetue o pagamento. Neste caso, a Fazenda tinha cinco anos, a partir de 1º de janeiro do exercício seguinte de cada fato gerador (…) para efetuar a inscrição na dívida ativa e realizar a cobrança, conforme artigo 173 do Código Tributário Nacional”, afirmou a juíza Roberta de Oliveira Ferreira.

A juíza ressaltou também que, mesmo tendo sido lavrado auto de infração, não é possível a interrupção do prazo decadencial. “Desta forma, ocorrendo a decadência do direito da Fazenda Pública de constituir o crédito tributário, a execução deve ser extinta”, concluiu.

Jurisprudência adotada pelo Tribunal de Justiça foi usada como fundamentação. Em 2008, decisão da 10ª Câmara de Direito Público impediu cobrança de multa em caso de IPVA cujo lançamento deveria ter ocorrido em 1999, mas que teve a execução proposta apenas em 2006.

A Vara da Fazenda Pública da Comarca de Avaré julgou procedente a exceção de pré-executividade. Custas e despesas processuais ficaram a cargo da Fazenda paulista, representada pela procuradora Marta Adriana Buchignani, mas os honorários advocatícios não terão de ser pagos por se tratar de mero incidente processual.

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Comentários (6)
  1. Estou com mesmo problema tenho um veiculo que vale 10.000 e tem uma divida de documentos no valor de 2800 e como foi para divida ativa os ipva o estado esta cobrando quase 7.000 reais das para eu deixar meu veiculo em dia. Deste jeito è melhor mudar de estado mesmo, é um absurdo estes juros mais do que abusivo.

    will em 09 de dezembro de 2014 - 00:40
  2. Se estava dificil quitar as dividas agora ficou impossível. Nao sei se saio deste estado ou se mudo de País. É uma vergonha!
    Aguardo nas urnas a mudança do governo estadual ou tento buscar a justiça para jugar o que seja mais justo?
    Uma ação coletiva, ganha força para combater as praticas abusivas em nosso País . Um erro não justifica o outro.
    Gostaria muito de participar de uma ação coletiva.

    Marilene Gomes em 08 de fevereiro de 2014 - 03:07
  3. Gostaria de participar de ação coletiva contra a Fazenda Publica na questão de cobrança abusiva de juros e taxas do IPVA , que chegam a corrigir 300 % , tem algo errado.

    lazaro ricci em 02 de janeiro de 2014 - 15:19
    • Gostaría de saber se é possível entrar com ação coletiva contra os juros abusivos cobrados nesta questão da incrição do IPVA como dívida ativa.

      Eduardo Lopez em 22 de janeiro de 2014 - 07:17
    • estou na mesma situação…gostaria de entra na açao coletiva

      bruno rodrigues de oliveira em 28 de fevereiro de 2019 - 21:26
  4. Gostaria de saber a possibilidade de ingressar com uma ação de pagamento da DÍVIDA ATIVA, mais com os valores devidos, juros legais. E não esses valores abusivos, que é cobrado !!!!!!

    Mônica Freitas em 20 de setembro de 2012 - 12:28

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