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10 de março de 2015 - 18:20

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Projeto quer proibir ligações de cobradores fora do horário comercial

Cobrar um débito pode parecer a coisa mais inconveniente do mundo. Porém cobrar tem por conceito buscar que alguma obrigação contratada, ou serviço prestado, seja pago.

Vale sempre lembrar que o consumidor inadimplente é, em sua grande maioria, um cidadão de bem, e que, por aspectos diversos, se vê à margem de problemas que impactaram sua capacidade de pagamento.

Sendo assim, a cobrança telefônica, não tem o papel de causar inconveniência, mas sim ao contrário servir de apoio e direcionamento no sentido de ajudar estes consumidores a cumprirem com suas obrigações, ou melhor, com seus acordos com as empresas credoras.

Este contato através de uma simples ligação, em muitas situações, é responsável por criar uma condição de negociação com prazos ou condições de pagamento parcelada, dependendo da forma como for conduzido.

O poder legislativo, muitas vezes, na ânsia de buscar a proteção do consumidor, submete à aprovação, leis que para quem conhece o processo de cobrança no detalhe, não trazem resultados positivos.

Às vezes até prejudicam o próprio consumidor que, em uma primeira vista, mais superficial, parece ganhar, mas no contexto abrangente, acaba perdendo.

É o caso do projeto que é analisado pela Câmara dos Deputados,  que determina que as ligações telefônicas de cobrança de dívidas sejam realizadas apenas em horário comercial e proíbe que sejam realizadas por números não identificados (PL 6846/13).

No artigo 71 do Código de Defesa do consumidor está descrito que não se deve: ” Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas, incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer.

Além de já deixar poucas opções quanto ao momento de contato ao devedor, o qual não pode ser interferido nos seus momentos de trabalho, descanso ou lazer, entendemos que o horário comercial que cita o atual projeto, deve no mínimo ser o momento onde a grande parte dos consumidores inadimplentes estão em seu momento de trabalho.

Em todas minhas experiências que vivenciei a frente de operações de cobrança, sempre entendi que a COERÊNCIA e o RESPEITO, devem vir em primeiro lugar. Da mesma forma que em uma ligação particular você pergunta: “Você pode falar?” deve ser feito também com as ligações de cobrança. Tipo : “posso te ajudar”?

O fato é que o consumidor poderia aceitar ou não o contato! Isso é o livre arbítrio, o poder de escolha e não uma invasão simplesmente.

Deveríamos então estar mais atentos à forma do contato e não aos horários estabelecidos, claro sempre com bom senso de limites humanos.

Mas não basta a Coerência, a lei é pra ser cumprida, e por exemplo no estado de São Paulo, já existe a Lei Estadual 15.426 que determina que os telefonemas de cobrança de débitos devem ser realizados de segunda a sexta-feira, das 8h (oito horas) às 20h (vinte horas), e aos sábados, das 8h (oito horas) às 14h (catorze horas), excetuando-se os feriados, casos em que tais telefonemas são vedados.

O projeto ainda em discussão além de limitar as alternativas de contato, ainda cria um esmagamento nos turnos atuais das empresas de cobrança. Uma PA, posição de atendimento comporta geralmente 2 pessoas com turnos de trabalho de 6 horas, totalizando 12 horas, geralmente das 08:00 da manhã as 20:00 da noite.

Pelo texto, as cobranças só poderão ser realizadas entre 8 e 18 horas, de segunda a sexta-feira ou seja totalizando 10 horas de atuação.

Só resta que o bom senso prevaleça e o referido projeto não passe pela aprovação. Em um mercado com alto nível de competição, ter ajuda já não é o que mais se pode pedir, neste momento não ter algo pra atrapalhar já é um grande ganho!

Sempre com muito RESPEITO ao  consumidor e às RESPONSABILIDADES  assumidas por ambas as partes de um acordo de crédito, ou seja de CONFIANÇA!

Eduardo Tambellini é Sócio Consultor na GoOn – Evolução em Riscos

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Comentários (4)
  1. Ótimo artigo,tenho um escritório de cobrança ,logicamente também não concordo com varias barreiras que estão sendo imposta com relação ao consumidor,mas também é hora de refletir e coibir abusos de empresas com colaboradores mal treinados no mercado que causam sim vários aborrecimentos,espero que todos possam sair bem deste momento muito mais de aprendizado do que desespero.

    vanzuita em 05 de fevereiro de 2016 - 15:16
  2. Com muita propriedade tratou – se do assunto. Lembramos da necessidade de contato com os deputados para que tal projeto não vire Lei na forma ora proposta. Isso pode ser feito pelas empresas bem como entidades que nos representam: Aserc, Secobesp, Igeoc. . ..

    Reinaldo Mendes Ribeiro em 16 de março de 2015 - 13:49
  3. Muito bom artigo Tambellin! Parabéns!
    Realmente no momento atual está crítico para nós que trabalhamos na área de Crédito e Cobrança, além da retração da economia ainda temos essas medidas que de nada ajuda o nosso mercado, só ajuda a piorar.

    Tiago Menezes

    Tiago Menezes em 12 de março de 2015 - 08:28
  4. Tambellini, dar parabéns à você por um artigo, é chover no molhado, mas, neste texto você registra fatos e argumentos extremamente interessantes e importantes, portanto, parabéns.
    Agora te pergunto: será que no nosso “meio” não há alguém com a devida influência e destaque que possa agir, argumentar para derrubar esse projeto?
    Marime Veloso

    Marime S, Veloso em 11 de março de 2015 - 10:21

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