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Cobrança vexatória por metas gera dano moral

por: Afonso Bazolli
em: Cobrança
fonte: Tribunal Regional do Trabalho
28 de julho de 2014 - 18:07

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Em decisão unânime, a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) confirmou sentença de 1º grau e manteve a condenação da Nova Casas Bahia ao pagamento de R$ 15 mil, a título de danos morais, a um ex-vendedor devido à cobrança vexatória para o atingimento de metas.

O autor da reclamação trabalhava em uma unidade da empresa ré no município de São Gonçalo, na Região Metropolitana, até ser dispensado em dezembro de 2011. De acordo com a petição inicial, o empregado tinha sua produtividade exposta perante os colegas de trabalho por meio da inclusão de seu nome em um ranking denominado “hora do pato”, por não ter atingido as metas estipuladas. Além disso, era obrigado a usar broche em cor diferenciada (vermelha).

Para o relator do acórdão, desembargador Enoque Ribeiro dos Santos, as alegações do autor podem ser tomadas por verdadeiras, uma vez que a reclamada restou revel e confessa quanto à matéria de fato. E, pela análise da narrativa da inicial, a atitude da empresa atingiu “a honra e dignidade do trabalhador, em clara ofensa aos Direitos da Personalidade. Considerando-se a gravidade do dano, a capacidade financeira da empresa reclamada, que é empresa de grande porte, o princípio da razoabilidade e a necessidade de preservar-se o caráter pedagógico-punitivo da medida, impõe-se manter o montante compensatório”, assinalou o magistrado ao apreciar recurso ordinário interposto pela ré.

A condenação abrangeu, ainda, a determinação de pagamento de verbas relativas a horas extras, intervalo intrajornada e multa do artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.

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Comentários (2)
  1. Esse funcionário deveria ter sido dispensado a partir da constatação do não atingimento de metas,
    pois TODA empresa tem metas comerciais.
    Se o funcionário se sente constrangido, que mude de profissão, pois vendedor de fato ele não é.
    Os meios utilizados – broche, lousa, bexigas, sinos, buzinas – fazem parte do incentivo. Podem até ser discutíveis, mas quebram a monotonia. Qtas pessoas um vendedor de loja atende diariamente ? Qtas vezes o vendedor ouve um ‘não’ ?
    Se o ‘vendedor’ precisa de colo, ele está em profissão errada.
    Um precedente foi aberto:a partir de agora qualquer um pode se candidatar ao cargo e após alguns meses de inoperância, alegar que foi humilhado. E receber uma bolada.
    PS. O gerente desta loja tem de ser muito bem observado, pois deixou que a situação encaminhasse para esse final….infeliz

    Walter Barreto em 29 de julho de 2014 - 10:18
    • Vai trabalhar lá sr. Walter Barreto.

      Sólon Bay em 02 de agosto de 2014 - 18:41

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