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13 de novembro de 2018 - 18:20

Como-se-adaptar-a-lei-de-protecao-aos-dados-especialistas-respondem-televendas-cobranca

Não há escapatória: a aprovação da Lei 13.709 em agosto pelo presidente Michel Temer (MDB) vai provocar grandes transformações na operação de todas as empresas até fevereiro de 2020, quando entra em vigor. Isso porque as empresas que tratam dados de pessoas físicas de forma ilegal poderão receber multa de até R$ 50 milhões.

E, mesmo diante da transição de governo e que haja uma série de lacunas em relação à regulamentação da tratativa dos dados – afinal não ainda uma autoridade responsável definitiva para fiscalizar estas operações -, especialistas defendem que as empresas devem se antecipar à nova determinação. “A visão do Serasa é de que, sim, a “lei pega” porque é uma tendência mundial. Não é um movimento isolado e súbito. Vem de uma discussão muito longa”, comenta Vanessa Butalla, diretora jurídica da Serasa Experian.

Vanessa aponta ainda que um dos desafios é entender a abrangência dos dados. Sabe-se que a lei trata as informações de pessoas físicas, mas ainda não está claro o que é ou não um dado pessoal. “A lei diz a qualquer dado que possa identificar o que identifique de fato é um dado pessoal. Abre-se a seguinte discussão: tem dados pessoais que são óbvios, como nome, CPF, RG. Isso naturalmente identifica alguém. Agora um IP. Se ele não é um IP fixo, é um IP dinâmico, que consegue identificar uma pessoa, ele é um dado pessoal? De acordo com a nova lei, sim, isso é um dado pessoal”, exemplifica a executiva.

Sócia do Pinheiro Neto Advogados, Larissa Galimberti explica que a novidade da legislação está nos termos que definem quando há necessidade ou não de consentimento do cliente. “Uma das hipóteses determina que empresas podem usar os dados sem o consentimento quando houver legítimo interesse, em que traga benefício para o usuário. Por exemplo a cobrança. A empresa precisa cobrar a dívida e pode fazer oferta que não seja abusiva”, explica Larissa.

Em relação aos segmentos de cobrança e ao enriquecimento dos dados, Vanessa Butalla defende que o tratamento seja enquadrado na hipótese de proteção ao crédito. “Não tem um conceito pré-estabelecido do que seja a proteção ao crédito. Neste ponto, o olhar da Serasa é que proteção ao crédito abrange o ciclo de crédito total. Por exemplo: se eu não tenho eficiência na cobrança, vou aumentar o meu custo de concessão para suportar uma perda maior. Neste caso, a cobrança é parte do ciclo de crédito”, complementa.

A lei vai ajudar as empresas a se organizarem na visão de Giselle Salvador, gerente de Estratégia e Qualidade da Think Data, bureau de informações referência no mercado de crédito e cobrança no Brasil. No entanto, a especialista adverte que o setor tenha justificativas para evitar sanções e, especialmente, deve rever contratos com clientes e fornecedores, observa.

Já Risaldo Pinheiro, diretor da PG Mais, também defende que as empresas invistam em amparo jurídico e acredita que o mercado criará até uma certificação do tratamento de dados. “A lei pode determinar a exclusão de 100% dos dados da base. Quem de nós sobreviveria? Além da revisão de contrato e temos ou conhecimento dos 10 itens em que podemos ou não usar dados, tenho de saber em qual caixinha colocá-lo, o que tenho e como tratar este dado”, complementa.

De acordo com os especialistas, a primeira penalidade que as empresas devem receber pelo descumprimento da lei será uma advertência, a fim de que a instituição corrija os equívocos e de adeque à regulamentação. Em uma segunda ocorrência, será aplicada multa de 2% do faturamento, com teto de R$ 50 milhões. Caso haja nova incidência, a Justiça pode determinar exclusão do banco de dados usado ilegalmente.

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1 Comentário
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    Aureo Oliveira Neto em 15 de novembro de 2018 - 20:01

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