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03 de junho de 2018 - 14:15

Como-usar-informacoes-publicas-dos-cartorios-para-ter-efetividade-no-rastreamento-de-ativos-televendas-cobranca

A fim de minimizar as dificuldades encontradas pelas instituições financeiras e empresas de recuperação de crédito, tem-se usado cada vez mais da investigação de ativos como parte dos processos de execução judicial.

Já é de conhecimento que no mundo dos negócios não são raras as vezes que existe a necessidade de iniciar uma disputa judicial ou extrajudicial para solucionar determinados conflitos. Muitos devedores sabem que judicialmente correm o risco de perderem a ação, e então decidem agir de má-fé, realizando a famosa “Blindagem Patrimonial” com o intuito de prejudicar uma futura execução judicial.

Mas como podemos ter efetividade neste processo de investigação de ativos a fim de minimizar o risco de ocultação? Para que se possa ter conhecimento das estratégias adotadas pelos devedores, primeiro é necessário que tenhamos conhecimento sobre as certidões disponíveis que possibilitam a identificação destes patrimônios.

São elas a Certidão Negativa de Bens, que possibilitam encontrar imóveis em nomes dos pesquisados, a Certidão de Busca de Embarcações, que apresenta todas as embarcações registradas em nome dos pesquisados e a Certidão Negativa da ANAC – Agência nacional de aviação civil, que tem por finalidade indicar aeronaves registradas em nome dos pesquisados.

Os resultados obtidos a partir desses documentos, possibilitam ao credor ter conhecimento de todos os bens registrados em nome de seus devedores.

Atuando em todo o Território Nacional em mais de 14.000 cartórios extrajudiciais e órgão públicos, o Cartório 24 Horas, possui um know-how de mais 10 anos de mercado, oferecendo ampla assessoria na investigação de ativos para grandes empresas, permitindo uma análise aprofundada do patrimônio dos devedores.

Para mais informações acesse: www.cartorio24horas.com.br

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Comentários (2)
  1. Gostaria de conhecer e aprender mais sobre atividade de rastreamento de ativos.

    Wilson Henrique Silva da Conceição em 06 de junho de 2018 - 09:27
  2. Janice, bom dia!

    Já utilizamos este fornecedor? Leia a matéria do link/anexo.

    Gt

    Pescara

    Renato Pescara em 04 de junho de 2018 - 06:15

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