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Consumidor pode checar pela internet (e de graça) se nome está sujo

por: Afonso Bazolli
em: Cobrança
fonte: O Estado de S.Paulo
13 de março de 2013 - 16:13

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Após cadastro, é possível levantar dados sobre débitos, restrições ou pendências financeiras

Os consumidores brasileiros já podem checar gratuitamente pela internet se o seu CPF está sujo na praça. A Boa Vista, administradora do SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito), agora permite que o próprio consumidor consulte se possui débitos, restrições ou pendências financeiras.

Para ter acesso ao serviço, o consumidor deve entrar no site da Boa Vista (https://www2.boavistaservicos.com.br/consumidorpositivo/consulta-de-debito.php) e realizar um cadastro. Depois, o sistema informa se há pendências registradas no nome do usuário. Em caso de débitos, a consulta também mostra dados dos credores, permitindo uma negociação direta do consumidor.

Não é preciso ter recebido carta com aviso de débito do SCPC para ter acesso ao serviço. O campo “Alertas” lista, em caso de débitos, os dados das empresas com as quais o consumidor está inadimplente. Já o campo “Registro de Débito” apenas sinaliza se há pendências.

Segundo a Boa Vista, sua base de dados possui mais de 350 milhões de informações comerciais sobre consumidores e empresas e mais de 42 milhões de registros de transações.

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Comentários (3)
  1. Boa tarde! gostaria de saber minhas situação no SPC e Serasa?

    Iara santos em 04 de janeiro de 2018 - 15:22
  2. Com relação a prescrição em 5 anos, tenho uma dúvida:

    - Ao inadimplente cuja dívida ultrapassou os 5 anos e já estiver prescrita, caso for fazer um financiamento em um dos bancos federais, CEF ou BANCO do BRASIL por ex., e for feito um levantamento cadastral junto ao BANCO CENTRAL, seu nome irá aparecer como inadimplente? mesmo tendo passado os 5 anos?
    Agradeço a atenção, e fico no aguardo de uma resposta.
    Att.

    Valdir Fabricio

    valdir fabricio em 17 de março de 2013 - 12:57
  3. Faltou esclarecer se o serviço engloba apenas o SCPC ou se também abrange o SERASA, SPC???

    Bruno Ramalho em 15 de março de 2013 - 13:12

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