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12 de agosto de 2013 - 18:04

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Assessoria de cobrança ‘suja’ nome de consumidores na tentativa de receber por débitos inexistentes

Por: Daiane Costa

No fim de janeiro, Leonardo Santiago foi surpreendido por uma carta da Serasa. O comunicado informava que, em razão de uma dívida no valor de R$ 822,64, a empresa de cobrança Unidas AC Assessoria havia solicitado a inclusão do nome dele no cadastro negativo do órgão de proteção ao crédito. Como o consumidor não havia feito nenhuma compra naquele valor e, ao entrar em contato com a empresa, estranhou os procedimentos adotados pela atendente, desconfiou que havia sido vítima de um golpe.

Ao informar à atendente da Unidas o número do meu celular, ela também queria saber qual era a operadora. Desconfiei da pergunta. Ao questioná-la, começou a gaguejar e demonstrar insegurança na voz. Pedi o número do CNPJ da empresa. Ela pediu para eu aguardar apenas “um instante” e desligou a ligação — conta Santiago.

O consumidor estava certo. Casos denunciando a assessoria de cobrança Unidas AC, por tentativa de receber de consumidores valores referentes a dívidas inexistentes como condição para não entrarem em bancos de dados de devedores, acumulam dezenas de queixas em sites de reclamações e Procons. Entre 1º de janeiro do ano passado e 27 março deste ano, 11 reclamações contra a Unidas referentes a cobrança indevida e negativação de nome foram registradas em Procons dos estados de Rio, Minas Gerais e Santa Catarina. Os dados são do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) do Ministério da Justiça.

Por suspeitar da fraude, desde 28 de fevereiro, a Serasa cancelou o contrato que tinha com a Unidas AC e informou, em nota, que está “avaliando providências legais” a serem tomadas. Dessa forma, não aceita mais a inclusão do nome de nenhum consumidor pela empresa em seu banco de dados de devedores. Parte das vítimas conseguiu descobrir a farsa antes de pagar a dívida falsa cobrada pela assessoria de cobrança.

Sistemas são monitorados

Tanto a Serasa quanto o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) informam que notificam o consumidor apenas por meio comunicado enviado pelos Correios. O documento tem como remetente o órgão de proteção ao crédito, nunca um terceiro. A carta, acrescentam as duas entidades, informa o prazo que se tem, a partir da postagem, para entrar em contato diretamente com o credor, pagar o débito e regularizar a situação. A notificação é prevista pelo artigo 43, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

— Em nenhuma hipótese, o SPC permite que outra empresa envie esse comunicado. Pode ocorrer de a própria empresa com a qual se contraiu o débito enviar carta, mas, mesmo assim, o SPC faz a comunicação — esclarece Nival Martins, superintendente do órgão.

A coordenadora do Núcleo do Superendividamento do Procon-SP, Vera Remedi, orienta o consumidor que recebe a carta a verificar três informações para se certificar da existência da dívida: a origem dela, ligando para o credor; o valor do débito e o contrato da compra. Ao perceber que a dívida não existe, o consumidor deve contestar no órgão de proteção ao crédito a sua inclusão na lista de devedores.

— O que de forma alguma se deve fazer é, num impulso, ao ver o nome vinculado à Serasa ou ao SPC, correr e pagar a dívida sem ter certeza de que ela realmente existe e está sendo cobrada pelo credor original. Pois, depois de paga, se for golpe não há como reaver o dinheiro — alerta Vera.

Apesar de ser comum o relato de consumidores que sofreram golpes ou tentativas usando os dois órgãos de proteção ao crédito, nenhuma das duas entidades informou a quantidade de casos que já apuraram nesse sentido. SPC e Serasa explicaram, no entanto,que as empresas com as quais mantêm contrato só podem acessar o sistema de informações para inclusão ou exclusão de consumidores mediante preenchimento de senhas e logins. Todas as movimentações são gravadas para consulta posterior.

— Quando o golpe é dado pela internet, o que é mais comum, é mais difícil de rastrear a origem porque geralmente é muito bem feito. Por isso, a pessoa que receber um e-mail dizendo que tem dívida com o SPC não deve clicar em link nenhum, porque pode se tratar de um vírus ou de um mecanismo para roubar dados pessoais — orienta Martins.

Para testar o golpe, a repórter ligou na segunda-feira para a Unidas AC Assessoria e informou ter recebido carta sobre inclusão de nome no cadastro de devedores da Serasa. Uma atendente informou que, para que a origem da dívida fosse localizada, era preciso informar o CPF. Depois disso, um outro funcionário entraria em contato para repassar a informação. Ao ser perguntada sobre a quem o pagamento da dívida deveria ser feito, a funcionária informou que à Unidas. Mas disse desconhecer se o montante seria repassado ao credor pela assessoria.

Ontem, a repórter voltou a entrar em contato com a empresa — cuja sede informada à Receita Federal fica no bairro São Domingos, na capital paulista —, mas, desta vez, em nome do GLOBO, solicitando que se manifestasse sobre as denúncias de fraude. No entanto, em quatro conversas telefônicas a atendente informou que não havia ninguém da gerência para tratar do assunto. E, ao ser indagada sobre um outro canal de comunicação com a direção, cortou a ligação em todas as tentativas.

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