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Dívida ativa: entenda o que é mito ou verdade

por: Afonso Bazolli
em: Cobrança
fonte: Creditas
27 de novembro de 2019 - 17:06

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É possível parcelar o pagamento do débito? Os bens podem ser executados? Saiba o que é mito e o que é verdade sobre dívida ativa

O início do ano, para grande parte dos brasileiros, é um período de muitas contas e preocupações – principalmente aos que não se organizaram da maneira correta. Boletos como o do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) são cobrados logo em janeiro. Aos que gastaram além do previsto e estão sem condições de arcar com essas contas: cuidado. O não pagamento de tributos aos órgãos públicos podem dar ainda mais dor de cabeça, assim como um prejuízo maior. A inadimplência pode se transformar em uma dívida ativa e, dependendo da consequência do não pagamento, culminar na perda do bem.

Mas, afinal, o que é a dívida ativa?

A dívida ativa nada mais é que o cadastro que todo governo – federal, estadual e municipal – tem para reunir as informações das pessoas que possuem algum tipo de débito com ele. Todas as contas que devem ser pagas ao governo, independente da sua esfera, como impostos (IPVA ou IPTU), multas de trânsito, multas ambientais e taxas de ocupação, quando não quitadas, podem se transformar em uma dívida ativa. “A dívida ativa transforma o débito em um título executável [passível de cobrança] pela União, Estado e Município”, diz Fabiana Lopes Pinto, Professora de Direito Tributário do MBA Executivo da FAAP.

Em termos práticos, a inscrição da dívida ativa ocorre da seguinte maneira: ao receber a notificação da conta de IPTU, por exemplo, o proprietário do imóvel é notificado de um débito que deve ser pago ao município. Ao não quitar o montante indicado no prazo estipulado, o dono do imóvel abre a possibilidade do município solicitar (executar) a pendência. Tratando-se do IPTU, a Secretaria Municipal da Fazenda transforma o valor devido em um título executável de cobrança. Desse modo, o devedor passa a ser inscrito em uma dívida ativa, e o débito se torna passível de cobrança e penalidade.

Normalmente, quem faz o pedido de inscrição na dívida ativa são procuradorias, como a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, a Procuradoria Geral do Estado e a Procuradoria Geral do Município.

No entanto, se após cinco anos do não pagamento do débito o órgão em questão não pedir a execução da dívida, o valor prescreve e o contribuinte não poderá mais ser cobrado (desse débito em questão).

“Recebeu o boleto para pagar e não pagou? O próximo passo é o processo de ser inscrito em dívida ativa, que transforma aquele crédito em um título executável”, explica a especialista. “Depois do boleto se transformar em uma dívida ativa, com a ação de execução, a União [ou o órgão em questão] tem como cobrar o débito da pessoa.”

Confira, a seguir, o que é mito e o que é verdade sobre débitos inscritos em dívida ativa:

Dívida ativa é fruto apenas de débitos tributários

MITO

Embora sejam conhecidas pelos débitos tributários, existem outras pendências que podem inscrever o devedor em uma dívida ativa.

Essas são as chamadas dívidas ativas não tributária. Elas correspondem os demais créditos da Fazenda Pública, como os provenientes de empréstimos compulsórios, multa de qualquer origem (trânsito, ambiental), custas processuais, indenizações, foros, aluguéis e/ou taxas de ocupação, restituições, créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, fiança, entre outros.

– Meu nome ficará “sujo” pela dívida

VERDADE

Da mesma maneira que o nome pode ficar negativado no mercado por débitos com bancos, instituições financeiras, varejo, e etc., o inadimplente de uma dívida ativa também terá o nome sujo. Mas em outra instituição.

Ao dever uma conta para órgãos públicos, a pessoa terá o nome cadastrado no Cadin – Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal.

Entre as consequências de ter o nome sujo no Cadin, estão: a impossibilidade de conseguir empréstimos e abrir contas em algumas redes bancárias; participar de licitações públicas e, até, a receber a restituição do imposto de renda.

Além do nome sujo com o governo federal, alguns estados e municípios também têm o próprio “Cadin”. Eles foram regulados por legislação e são chamados de “Cadins Estaduais” e “Cadins Municipais”. Vale consultar se o seu município e estado possuem esse cadastro.

– Toda dívida com órgãos públicos é direcionada para a dívida ativa

MITO

Por ter um custo para cobrar o débito, nem todos os débitos são inscritos na dívida ativa. Isso porque cobrar o valor, abrir processo judicial e executar o débito dos contribuintes gera um gasto para o governo.

No âmbito federal, por exemplo, são inscritos apenas valores de dívidas a partir de 1 000 reais.

– Posso regularizar minha situação em “feirões”

VERDADE

Para estimular o pagamento dos débitos inscritos, os órgãos federais, estaduais e municipais podem organizar programas (uma espécie de feirão) para renegociar o valor cobrado e ajudar os devedores a quitarem as dívidas – que passam por juros e correção monetária.

No Estado de São Paulo, por exemplo, há o Programa de Parcelamento de Débitos (PPD). Ele foi criado justamente para promover a regularização dos créditos do Estado inscritos em dívida ativa.

Os débitos parcelados nesse programa do Estado de São Paulo são decorrentes de dívidas de IPVA, ITCMD, taxas de qualquer espécie e origem, taxa judiciária, multas administrativas de natureza não-tributária, multas contratuais, multas penais, reposição de vencimentos de servidores de qualquer categoria funcional e ressarcimentos ou restituições.

“A pessoa adere ao Refim e paga a dívida. Geralmente, os valores das multas tributárias são muito altas. Então, esses parcelamentos ajudam a reduzir a multa”, afirma Fabiana.

Caso não consiga renegociar o valor em programas/feirões feitos, ou queira se livrar do débito o quanto antes, procure empréstimos com juros baixos e prazos maiores. Isso ajudará a regularizar a situação com o governo e a não prejudicar o CPF e/ou CNPJ.

– Só posso ser inscrito na dívida ativa se eu for notificado

MITO

Antes do contribuinte ter o nome inscrito na dívida ativa, geralmente, ele é notificado. No entanto, em alguns casos, o comunicado não chega – principalmente, em decorrência da mudança de endereço.

Não aguarde o contato. Caso não receba uma notificação e suspeite que possui alguma pendência, consulte se houve, de fato, a inscrição. Para isso, é necessário apenas checar  o CPF ou CNPJ por meio dos sites das procuradorias.

Se o débito for municipal, a checagem é feita no portal da própria Prefeitura, ou no site da Procuradoria Geral do Município. Já em casos de dívida com o Estado, a consulta varia de acordo com as regras de cada Estado. Geralmente, elas também estão disponíveis nos portais das Procuradorias Gerais.

Na esfera Federal, a checagem deve ser feita no portal do e-CAC, da Procuradoria Geral da União – atualmente, o nome do portal é Regularize.

– Meus bens podem ser executados se eu não pagar a dívida?

VERDADE

Em caso de não pagamento da dívida ativa, os bens podem, sim, ser executados. Essa fase só ocorre depois de meios extrajudiciais terem sido acionados, como a inscrição do nome do devedor no Cadin. A partir disso, a cobrança vai para a justiça e o contribuinte pode ou quitar a dívida, ou acionar um advogado para reverter o caso.

Caso nenhuma das opções acima sejam feitas, a dívida pode ser executada. Por meio de uma Execução Fiscal, o governo (federal, estadual ou municipal) pode pegar os bens do devedor como pagamento do débito.

No âmbito federal, porém, a dívida ativa só é executada em montantes que ultrapassam 20 000 reais. Isso ocorre pelo custo da execução ser muito alta.

“A pessoa pode ter o bem penhorado e levado a leilão por conta da dívida. Se ela deixa de pagar o IPTU com frequência, e todos os débitos são inscritos em dívida ativa, isso gera acúmulo de dívida e pode levar o bem para leilão”, diz a advogada.

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