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Dívidas de IPVA em São Paulo serão protestadas em cartório

por: Afonso Bazolli
em: Cobrança
fonte: Folha de S.Paulo
08 de dezembro de 2013 - 14:05

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Por: Marcos Cézari

Quem tem débito de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) no Estado de São Paulo deve ficar atento. É que a Procuradoria-Geral do Estado está protestando em cartório as dívidas do imposto estadual devido pelos donos desses veículos.

Entre dezembro de 2012 e outubro deste ano, a PGE levou a protesto as dívidas de 138 mil contribuintes (pessoas físicas e empresas, especialmente as de leasing), no valor de R$ 130,3 milhões. Em média, cada dívida protestada equivale a R$ 944.

Nessa primeira etapa estão sendo protestadas dívidas de 2010, segundo Eduardo José Fagundes, subprocurador-geral de Contencioso Tributário Fiscal da PGE. Nos próximos meses, serão levadas a protesto as dívidas de 2011, 2012 e deste ano.

Segundo dados divulgados pela PGE, de cada R$ 100 levados a protesto, em média R$ 14,30 retornam aos cofres da Secretaria da Fazenda paulista, responsável pela cobrança do IPVA. Dos R$ 130,3 cobrados em cartório, R$ 18,63 milhões já foram recuperados.

Fagundes diz que, embora pareça baixo, o índice de 14,3% de recuperação dos débitos é “satisfatório”. Segundo ele, num processo normal de execução fiscal o índice de retorno é inferior a 1%.

Um detalhe chama a atenção quanto ao pagamento dos débitos: desde fevereiro deste ano vem caindo o percentual de contribuintes (ver quadro no final do texto) que pagam a dívida. Em janeiro, o índice de pagamento era de 22,32%, em junho estava em 15,48% e em outubro foi de 8,36%.

Fagundes diz que a queda verificada não guarda relação com o fato de o contribuinte ter mais ou menos dinheiro em uma determinada época do ano. Segundo ele, o contribuinte paga a dívida quando precisa, por exemplo, licenciar ou vender o veículo.

O subprocurador-geral ressalta que o contribuinte em dívida com o Estado não pode, por exemplo, movimentar os créditos da Nota Fiscal Paulista. Isso quer dizer que ele não pode nem pedir a transferência dos créditos para sua conta bancária nem pedir a redução parcial ou total do IPVA do exercício seguinte.

Mas não são apenas essas as desvantagens de quem deve IPVA ao fisco paulista. Fagundes lembra que o devedor não pode licenciar o veículo (e sem licenciamento o veículo pode ser apreendido em uma fiscalização de trânsito), não pode ter crédito no comércio, não pode abrir conta em banco e também não pode vender um imóvel em seu nome (a dívida constará da certidão negativa estadual).

EM 2013, COBRANÇA DE R$ 1,41 BILHÃO

Antes de encaminhar a dívida de IPVA para os cartórios (a cobrança eletrônica é enviada para os cartórios das cidades em que os veículos são licenciados), a Fazenda paulista envia um comunicado para o contribuinte devedor visando receber o imposto. É a chamada cobrança administrativa.

Neste ano, a Fazenda já notificou 1,882 milhão de donos de veículos usados licenciados no Estado, dos quais está cobrando R$ 1,413 bilhão em débitos do IPVA. Até agora, foram notificados proprietários de veículos com placas finais 1 a 7. Até o final do ano, devem ser notificados os donos de veículos devedores com placas finais 8, 9 e 0.

COMO O CONTRIBUINTE DEVE AGIR

O contribuinte que receber o comunicado da Fazenda tem 30 dias para pagar a dívida ou apresentar defesa. O comunicado traz as orientações necessárias para a regularização da dívida, incluindo a localização do posto fiscal mais próximo do domicílio do contribuinte.

O dono do veículo que não quitar o débito ou não apresentar defesa no prazo terá seu nome inscrito na dívida ativa do Estado de São Paulo (transferindo a administração do débito para a Procuradoria-Geral do Estado, que poderá iniciar o procedimento de execução judicial, com aumento na multa de 20% para 100%, além da incidência de honorários advocatícios).

O proprietário do veículo poderá pagar a dívida pela internet ou nas agências bancárias credenciadas (no serviço de autoatendimento ou nos caixas). Para isso, basta informar o número do Renavam do veículo e o ano do débito a ser quitado.

Para obter mais informações, os donos dos veículos podem entrar em contato com a Secretaria da Fazenda pelo telefone 0800-170110 e pelo site www.fazenda.sp.gov.br , no canal Fale Conosco.

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Comentários (2)
  1. Olá, tenho uma duvida, quando me separei um dos veículos que estavam em meu nome ficou com minha ex esposa e ela deixou de pagar ipva e sujou meu nome. tenho esse documento de separação consensual homologado pelo juiz provando que o veiculo estava com ela desde 2013 e fui negativado pelo não pagto dos anos de 2015 e 2016. posso usar isso como defesa?

    Cristiano em 14 de janeiro de 2018 - 15:39
  2. E sua dívida de ipva que está no cadim pode ser parcela ?

    Marcelo Borges da silva em 25 de setembro de 2016 - 11:15

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