Por: Priscila Yazbek
Dúvida do internauta: Eu tinha uma micro empresa em sociedade com um amigo e acabamos “quebrando”, porém, eu havia feito alguns empréstimos. A minha dívida já tem dois anos e praticamente dobrou com os juros. Ouvi dizer que as dívidas somem com cinco anos, mas não sei se é verdade. Devo esperar esse prazo de cinco anos? Porque com o que eu ganho atualmente não consigo mais pagar essa dívida.
Resposta de Ronaldo Gotlib*:
Não é verdade que as dívidas somem após cinco anos, ainda que muitos, mesmo profissionais especializados, venham repetindo esta afirmação.
Dívidas não desaparecem, o que acaba é o direito de cobrar. Em termos técnicos, podemos afirmar que existe a chamada prescrição do direito.
Nesse período de cinco anos, você enfrentará o inconveniente de ser cobrado e de seu nome vir a ser lançado em cadastros de inadimplência, como o SPC e o Serasa.
É certo que a empresa poderá ingressar com uma ação judicial contra você. Essa é uma possibilidade remota, em razão dos altos custos e elevados riscos envolvidos para ela, que não dispõe das facilidades de acesso aos juizados especiais (pequenas causas) e tem ainda que contratar advogados e pagar as os honorários advocatícios.
O melhor caminho é buscar um questionamento da dívida que, por certo, deve ser muito menor do que o valor ora apresentado, uma vez, que como prática comum, os valores costumam ser apresentados de modo superfaturado, com juros excessivos e outras despesas indevidamente neste incluídas.
Você deve, primeiramente, buscar uma assessoria especializada, que lhe permitirá conhecer os próprios números. Depois deve iniciar negociações na tentativa de solucionar o problema na esfera administrativa.
Caso não obtenha sucesso, você poderá buscar o Poder Judiciário para defender seus direitos, o que lhe permitirá pagar a dívida corrigida exclusivamente na forma da lei.
*Ronaldo Gotlib é consultor financeiro e advogado especializado nas áreas de Direito do Consumidor e Direito do Devedor. Autor dos livros “Dívidas? Tô Fora! – Um Guia para você sair do sufoco”, “Testamento – Como, onde, como e por que fazer”, “Casa Própria ou Causa Própria – A verdade sobre financiamentos habitacionais”, “Guia Jurídico do Mutuário e do candidato a Mutuário”, além de ser responsável pela elaboração do Estatuto de Proteção ao Devedor e ministrar palestras sobre educação financeira.
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Srs. acredito que tenha uma informação equivocada ai, pois após 5 anos prescreve o direito de manter o nome do devedor nos órgãos de proteção ao credito, mas o direito de cobrar é irrevogável.