Sep
03
02 de setembro de 2026 - 17:12

Empresa-em-recuperação-judicial-não-incluiu-o-seu-crédito-Entenda-o-que-o-credor-ainda-pode-fazer-televendas-cobranca-1

Fornecedor que descobre tardiamente a recuperação judicial de um cliente não perde automaticamente o direito ao crédito, mas a demora pode reduzir sua participação nas decisões e dificultar o recebimento

Descobrir que um cliente entrou em recuperação judicial já representa um sinal de alerta para qualquer empresa. A preocupação aumenta quando o fornecedor percebe que seu nome não aparece na relação de credores ou que o valor informado é diferente daquele efetivamente devido.

A ausência na lista, porém, não significa automaticamente que a dívida deixou de existir. Dependendo da fase do processo, o credor ainda pode buscar a inclusão ou a correção do crédito por meio de habilitação, divergência ou impugnação. Quanto mais tardia for a iniciativa, no entanto, menores podem ser as possibilidades de participar das negociações e influenciar as condições de pagamento.

“O principal erro é imaginar que, por não ter sido incluída na primeira relação, a empresa deixou de ser credora. O direito ao crédito não desaparece automaticamente, mas é fundamental agir assim que a recuperação judicial for identificada”, explica Marco Antonio Galera Mari, sócio-diretor da Galera Mari Advogados, escritório com 40 anos de história.

De modo geral, os créditos existentes na data do pedido de recuperação judicial continuam sujeitos ao processo, ainda que tenham sido omitidos da relação apresentada pela empresa devedora. Isso significa que podem ser aplicadas as condições previstas no plano aprovado, como descontos, carências, parcelamentos e novos prazos de pagamento.

“Não se trata de escolher livremente entre participar da recuperação ou cobrar imediatamente o valor integral. É necessário analisar a natureza do crédito, a documentação disponível, a fase do processo e as condições aprovadas para os demais credores da mesma classe”, afirma Gerson da Silva Oliveira, sócio-diretor da Galera Mari Advogados.

Um dos principais impactos da habilitação tardia pode ser a perda do direito de voto na assembleia-geral de credores, espaço em que são discutidas e aprovadas as condições do plano. Para empresas com valores relevantes a receber, ficar de fora dessas deliberações pode representar uma perda estratégica, mesmo que o crédito continue existindo.

Também é comum que fornecedores descubram a recuperação apenas depois da interrupção dos pagamentos ou por meio de terceiros. Nesses casos, a orientação é reunir contratos, notas fiscais, comprovantes de entrega, boletos e demais documentos que demonstrem a origem e o valor da dívida.

“A falta de comunicação direta não significa que os efeitos da recuperação judicial não alcançarão aquele crédito. Assim que tomar conhecimento do processo, a empresa deve verificar se foi incluída, se o valor está correto e quais medidas ainda podem ser adotadas”, ressalta Gerson.

Segundo os especialistas, o acompanhamento de clientes com sinais de dificuldades financeiras e a organização prévia da documentação podem reduzir riscos. “Uma atuação tardia pode não eliminar o direito de receber, mas tende a diminuir as alternativas disponíveis ao credor”, conclui Marco Antonio.

CADASTRE-SE no Blog Televendas & Cobrança e receba semanalmente por e-mail nosso Newsletter com os principais artigos, vagas, notícias do mercado, além de concorrer a prêmios mensais.

» Conheça os colaboradores que fazem o Blog Televendas e Cobrança.

Gostou deste artigo? Compartilhe!

Escreva um comentário:

[fechar]
Receba as nossas novidades por e-mail:
Cadastre-se agora e receba em seu e-mail:
  • Notícias e novidades do segmento de contact center;
  • Vagas em aberto das principais empresas de Atendimento ao Cliente;
  • Artigos exclusivos sobre Televendas & Cobrança assinados pelos principais executivos do mercado;
  • Promoções, Sorteios e muito mais.
Preencha o campo abaixo e fique por dentro das novidades: