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Inadimplentes com dívidas mais altas são 49%

por: Afonso Bazolli
em: Cobrança
fonte: Diário do Nordeste
16 de outubro de 2013 - 18:06

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No acumulado do semestre, o aumento da inadimplência chega a 6,40% na comparação com o ano passado

Dos brasileiros inadimplentes, a maioria se concentra no grupo que tem dívidas acima de R$ 500, representando 49,54% do universo de devedores, segundo o indicador ampliado do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil). A inadimplência no comércio, apresentou uma leve alta, de 0,67%, na comparação com o ano passado.

Durante o planejamento na hora de por ordem nas contas, é fundamental o inadimplente priorizar as dívidas com juros mais altos, que geralmente são as do cartão de crédito e cheque especial,

As dívidas até R$ 500 responderam por 15,97% dos casos. Valores até R$ 250 refletiram 18,37% do total. Dívidas de até R$ 100 responderam por 16,12% dos casos. Entram nesse cálculo da inadimplência pessoas que estão com contas em atraso há mais de 90 dias.

Diante disso, o educador financeiro e autor do livro Livre-se das Dívidas, Reinaldo Domingos, recomenda, na obra, o consumidor fazer um diagnóstico financeiro, para se ter noção do quanto se ganha e o que se gasta.

Cuidados

Outro ponto ressaltado por ele é a necessidade de fazer “um apontamento de despesas diárias por tipo de despesas pelos próximos 30 dias”, para poder identificar excessos e cortá-los. Domingos destaca que é preciso procurar o credor apenas quando se tiver domínio completo sobre o próprio dinheiro.

Uma dica importante é a portabilidade, que pode ser usada para reduzir o endividamento a partir de linhas de créditos mais baixas. Porém, Domingos reforça que isso não resolve a causa do problema. Durante o planejamento, é fundamental priorizar as dívidas com juros mais altos, que geralmente são as do cartão de crédito e cheque especial.

Levantamento

Os dados do SPC levam em consideração mais de 150 milhões de CPFs. O SPC, entretanto, não divulga o número absoluto de inadimplentes dentro desse total de CPFs. Mas a pesquisa apresenta o perfil da inadimplência, com dados por gênero, idade e valor da dívida. Esse detalhamento permitiu, por exemplo, apurar que a maior parte dos cadastros negativos concentra-se em CPFs de consumidores com mais de 65 anos de idade. Outra conclusão obtida foi que 53,7% dos cadastros inadimplentes pertenciam a mulheres e 46,23% eram de homens.

O SPC Brasil destaca que as mulheres foram as que mais atrasaram as dívidas e também foram as que mais sanaram os compromissos atrasados. O público feminino liderou a recuperação de crédito, com 55,12%. Os homens representaram 44,88% dos CPFs removidos da base de inadimplentes do SPC.

Domingos diz que, antes de parcelar as dívidas, é preciso verificar se a parcela cabe no orçamento. “Saiba que para pagas dívidas atrasadas terá que repensar seu padrão de vida”.

SAIBA MAIS

Perfil dos consumidores na lista do SPC

A maior parte dos cadastros negativos em CPFs de consumidores com mais de 65 anos de idade.

Quanto gênero, 53,7% dos inadimplentes são mulheres, enquanto que 46,23% homens as mulheres lideram a recuperação de crédito no mês de junho, com 55,12% os homens representam 44,88% dos CPFs removidos da base de inadimplentes do SPC

O sistema de consulta envolve mais de 150 milhões de cadastros de pessoas físicas (CPFs)

Inclusão indevida gera indenização

Apesar de alguns inadimplentes entrarem na lista do SPC por não honrarem os compromissos, tem sido muito comuns os casos de inclusões indevidas, gerando uma série de constrangimentos aos consumidores.

Caso o consumidor tenha o nome incluído de forma indevida na lista de inadimplentes, a retirada deve ser em até cinco dias úteis

Conforme a Proteste – Associação de Consumidores, a orientação é exigir ao fornecedor a correção imediata, que deve ser feita em até cinco dias úteis. A entidade também reforça que os consumidores não podem ser incluídos nos órgãos de proteção ao crédito sem aviso prévio.

Seja por erros nos sistemas ou fraudes, o consumidor tem de estar atento na hora de resolver os problemas. O professor e membro da Comissão de Prerrogativas da OAB, Hércules do Amaral, lembra que, nesses casos, o consumidor tem o direito de conseguir na justiça indenização por danos morais.

Punição

“O Código de Defesa do Consumidor reproduz um direito que é previsto na própria Constituição Federal, que garante que qualquer pessoa que tenha sua imagem, nome ou sua credibilidade injustamente ofendidos tenha direito à indenização”.

Segundo ele, esse tipo de indenização é diferente do dano material, em que é possível calcular um valor. Ele explica que não existe uma “tabela” com os preços a serem pagos, mas que os juízes seguem uma série de pontos para aplicar as sentenças.

Por outro lado, Hércules do Amaral critica o sistema de aplicação da punição. “Diferentemente de outros países, as indenizações nesse tipo de situação não são muito pesadas, para evitar o enriquecimento sem causa. Mas acabam beneficiando bancos ou operadoras de cartão de crédito, incentivando a falta de zelo e de investimento em sistemas que preservem o nome do consumidor”, observa.

Ele reforça que esses valores baixos são considerados irrisórios para as grandes empresas, e acabam sendo diluídos em juros e taxas para os demais consumidores. “Eu considero isso um erro muito grave contra uma pessoa. Essa banalização do dano moral – com o judiciário decidindo cada vez mais por indenizações mais baixas – como um mero dissabor do dia a dia acarreta em um maior número de ocorrências negativas”, ressalta Hércules do Amaral.

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