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17 de abril de 2016 - 14:20

Nova-lei-da-3-dias-para-condominos-inadimplentes-pagarem-dividas-televendas-cobranca

Devedor que estiver ausente passará a ser notificado na pessoa do porteiro.

Determinações fazem parte do Novo Código de Processo Civil.

De acordo com o novo Código de Processo Civil, ao ser acionado na justiça, quem estiver devendo taxa de condomínio terá apenas três dias para pagar a dívida, ou poderá ter bens penhorados. A alternativa foi implementada como forma de tentar reduzir a inadimplência dos condôminos.

O advogado Bernardo Chezzi explicou que, a partir das mudanças no código, a dívida condominial passa ser um título executivo. Dessa forma, o condomínio poderá ir diretamente às vias judiciais executivas para resolver a pendência.

Ainda de acordo com o código, o condômino pode ser acionado 30 dias após o vencimento da conta. Outra novidade é que a partir de agora o devedor não precisa mais assinar a notificação para que ela passe a valer.

O devedor que estiver ausente passará a ser notificado na pessoa do porteiro do prédio. A mudança acontece para solucionar o problema dos devedores que nunca eram encontrados em casa para assinar a notificação.

“É uma nova responsabilidade para o porteiro. O síndico deve criar um sistema para instruir esses profissionais. A lei vai responsabilizar o porteiro caso ele afirme que o devedor esteja ausente, sem que de fato ele esteja. Se o devedor estiver em casa, ele recebe a documentação normalmente, caso ele não esteja, o porteiro será o responsável pela notificação, por isso ele não pode recusar o material”, explica Chezzi.

No ano de 2015 o Sindicato de Habitação da Bahia (Secovi) registrou mais de 7.700 ações na justiça relacionadas a pessoas que não pagaram as taxas de condomínio. Em relação a penhora dos bens, ela pode acontecer sobre qualquer bem do devedor, de valores depositados em contas bancárias, até o próprio apartamento.

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1 Comentário
  1. Muito bom

    Nilson Bastos dos Santos em 18 de abril de 2016 - 16:51

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