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07 de maio de 2014 - 18:03

Proibir-credito-para-quem-tem-nome-sujo-pode-fortalecer-acao-de-agiotas-televendas-cobranca-3

Afirmação é de Almir Pereira, que representa as financeiras; proposta de novo Código do Consumidor visa abolir empréstimos para quem tem nome sujo

Por: Taís Laporta

Emprestar dinheiro para quem está com o nome sujo pode virar prática ilegal. É o que propõe o texto do novo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que tem recebido o apoio da Secretaria de Defesa do Consumidor, do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Herman Benjamin, do Ministério Público e de entidades como a Febraban, federação que representa os bancos.

Se o banco ou varejista fornecer crédito para quem está inadimplente, sem avaliar sua condição financeira, pode perder o direito de cobrar a dívida e ser obrigado a indenizar o cliente por danos morais e patrimoniais.

A punição é uma das medidas contra o superendividamento, com a criação do conceito de crédito compartilhado, explica o relator da proposta e senador Ricardo Ferraço (PMDB/ES).

“A responsabilidade pelo crédito deixará de ser apenas do devedor, para ser também de quem faz a oferta do dinheiro [o credor], a fim de inibir a farra de empréstimos fáceis e sem critérios”, diz ao iG o parlamentar.

Na visão da Abcred (Associação Brasileira de Entidades Operadoras de Microcrédito e Microfinanças), ainda é cedo para tomar medidas restritivas ao crédito, que estaria em expansão recente no País. O problema poderia até piorar, acredita o presidente da entidade, Almir Pereira.

“A proibição vai estimular a procura por agiotas. O devedor também tem família e contas a pagar, e será forçado a buscar a informalidade em uma situação limite”, afirma o representante das financeiras.

O Banco do Povo, que concede microcrédito para empreendedores no ABC Paulista, já teve cerca de 25% da carteira formada por quem tem o nome sujo. Mas a inadimplência da instituição está abaixo de 2% há quatro anos, segundo Pereira.

Inadimplência caiu em 2013

Segundo o BC informou ao iG, se o contrato entre credor e devedor estiver claro e houver concordância mútua, cabe ao consumidor analisar sua situação de crédito e avaliar o próprio risco de deixar de honrar o pagamento da dívida.

A responsabilidade só é do banco ou financeira se houver denúncias e comprovação de que houve abusos no contrato. O novo CDC pretende impôr maior rigor do credor antes de fornecer o crédito.

Grande parte dos bancos e financeiras consultam os bancos de dados de Serasa e SPC antes de liberar o dinheiro, mas a prática de conceder crédito para negativados ainda é bem disseminada. Crefisa e Agiplan são as mais conhecidas pela prática.

Promessas de crédito imediato, em até 24 horas, também serão coibidas pelo novo CDC. O projeto busca abolir a liberação do dinheiro no ato, mesmo para quem tem o nome limpo. “A ideia é evitar facilidades que possam levar à inadimplência”, analisa a coordenadora da associação Proteste, Maria Inês Dolci.

Por outro lado, o novo código impõe deveres ao consumidor. Ele pode ser obrigado a apresentar todas informações solicitadas sobre sua situação financeira. Se houver alguma incorreção, o o consumidor pode perder o direito à proteção estabelecida por lei.

Nem todo inadimplente é mau pagador

Na opinião do diretor de inovação e sustentabilidade da Boa Vista Serviços, Fernando Cosenza, nem sempre uma pessoa inadimplente representa risco de não pagar uma nova dívida. Para o executivo, a instituição financeira deve avaliar caso a caso.

“Muitas vezes, a pessoa que foi negativada tem um bom histórico de pagamentos. Talvez nem tenha tido conhecimento da dívida e não representa um risco considerável de crédito”, explica o executivo.

Cosenza não vê empecilhos para fazer empréstimos para alguém nesta situação, desde que seja de forma planejada e consciente, e que o devedor esteja trocando uma dívida cara por outra mais barata – ou seja, com juros menores.

Como o iG mostrou na última semana, financeiras que aceitam negativados em suas carteiras costumam comprometer a renda do cliente acima dos 30% recomendados, e praticam taxas de juros em torno de 20% ao mês no crédito pessoal não consignado, bem acima da média de mercado.

Outra prática destas instituições é condicionar o empréstimo a um número mínimo de parcelas. Na Agiplan, por exemplo, só há crédito a partir de quatro prestações. Na Crefisa, são oito.

“Mesmo que a taxa seja boa, um empréstimo extensivo demais representa risco, fazendo com que o credor ganhe sobre o prazo, não sobre os juros”, explica a advogada de direito do consumidor, Denise Santos.

A especialista defende penalidades mais severas para bancos e financeiras que cometam abusos. “Se fossem impostas altas multas, seria uma forma educativa para não praticar essas condutas”.

Procuradas, a Crefisa e a Acrefi (Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento) afirmaram que não comentam o assunto.

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