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18 de fevereiro de 2013 - 18:09

3-meses-apos-aprovacao-nova-regra-para-emprestimo-segue-indefinida-televendas-cobranca

Por: Aiana Freitas

O governo decidiu fazer mudanças no crédito consignado destinado a aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O objetivo é baixar os juros desse tipo de financiamento, que é descontado diretamente da aposentadoria ou pensão.

Essas alterações foram aprovadas há três meses, em outubro do ano passado, mas há divergências sobre como elas serão aplicadas e ainda não saíram do papel.

As medidas, elaboradoras pelo Ministério da Previdência em conjunto com o INSS e o Banco Central, colocam regras na atuação dos prestadores de serviços que oferecem crédito para os consumidores, conhecidos como “pastinhas”.

Com as novas regras, a remuneração que os bancos pagam a esses intermediários ficaria limitada a 10% do valor do empréstimo.

Além disso, essa remuneração deixaria de ser paga de uma só vez. Ela passaria a ser mensal, distribuída durante todo o período de validade do contrato. Caso a dívida seja quitada antecipadamente ou transferida para outro banco, o profissional deixaria de receber a remuneração.

Corte de comissões deve reduzir custos, diz governo

Para o Ministério da Previdência Social, a limitação do pagamento feito aos “pastinhas” vai permitir que os bancos cortem os juros dos financiamentos, uma vez que vão gastar menos com o pagamento feito aos intermediários.

O ministério também diz que as medidas vão fazer com que o assédio que os prestadores de serviços fazem sobre os aposentados, o que tem contribuído para o endividamento excessivo, diminua.

O secretário-geral da Confederação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil (Cobap), Luiz Legnani, diz que a entidade defende mudanças no consignado há pelo menos dois anos.

“Recebemos muitas reclamações de idosos que se sentem lesados por esses financiamentos. Existem ‘pastinhas’ que captam clientes de casa em casa.”

Para ele, a medida pode mesmo resultar na queda de juros. Atualmente, a taxa máxima cobrada pelos bancos, definida pelo INSS, é de 2,14% ao mês.

“Depois da redução da Selic, os bancos, principalmente os públicos, reduziram as taxas. Hoje é possível pedir empréstimo consignado com juros de 0,75% ao mês. Mas outros bancos ainda cobram perto do limite”, diz Legnani.

Para entidade, medidas não devem ter efeito prático

O presidente da Associação Nacional das Empresas Promotoras de Crédito e Correspondentes (Aneps), Edison Costa, não acredita que a resolução vá ajudar na queda dos juros. A Aneps representa vendedores e correspondentes bancários.

Segundo Costa, os 10% de remuneração previstos na medida já são praticados pela maioria dos bancos. Alguns, no entanto, dão aos profissionais que conseguem atrair mais clientes um bônus, o que faz com que a comissão aumente.

“Existem vendedores inescrupulosos que tentam vender mais para receber mais comissão. A medida não vai resolver esse problema. Quem trabalha de forma irregular sempre vai arrumar uma forma de continuar atuando assim. O Ministério da Previdência, junto com o Ministério do Trabalho, deveria fiscalizar a atuação desses profissionais”, diz.

Costa também afirma que os bancos vão precisar de um prazo razoável para se adaptar às regras novas, que exigem atualização de sistemas.

A indefinição sobre o prazo é justamente a principal razão para as medidas ainda não estarem em vigor, apesar de já terem sido aprovadas em outubro do ano passado. Sobre esse assunto, não houve ainda acordo com a Febraban (Federação Brasileira de Bancos), segundo a Previdência e a Cobap. Procurada, a Febraban não se pronunciou sobre o assunto.

5 dicas do Procon para contratar crédito consignado

Veja a seguir orientações do Procon para quem vai fazer um empréstimo consignado:

- O banco deve oferecer informações prévias sobre o valor financiado, a taxa mensal e anual de juros, impostos e periodicidade das prestações. Uma via do contrato deve ser entregue ao consumidor.

- A instituição financeira não pode exigir que o aposentado ou pensionista contrate outro serviço para ter acesso ao crédito consignado. Essa prática é uma venda casada, considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor.

- O aposentado ou pensionista não deve assinar procuração para que pessoas desconhecidas obtenham empréstimo em seu nome.

- É preciso fazer uma avaliação cuidadosa do impacto que o empréstimo terá no orçamento. A mensalidade não pode ultrapassar 30% do valor do benefício (aposentadoria ou pensão).

- O consumidor deve desconfiar de ofertas que parecem vantajosas demais.

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