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Anbima cria guia sobre provisões em securitização

por: Afonso Bazolli
em: Crédito
fonte: Valor Econômico
01 de outubro de 2026 - 17:12

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Orientação é que garantias, fundos de reserva ou instrumentos subordinados não sejam suficientes, por si só, para justificar provisão zero

O mercado brasileiro de securitização cresceu mais de cinco vezes em dez anos, de R$ 33,9 bilhões em emissões em 2016 para R$ 189,2 bilhões em 2025, segundo a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima). Diante do aumento do volume e da diversidade das operações, a entidade elaborou um guia com parâmetros mínimos para o cálculo da provisão para devedores duvidosos (PDD) nos ativos de securitização.

O projeto já vem há tempos sendo gestado pela entidade, mas é lançado em um momento em que os casos de inadimplência corporativa vêm crescendo, algo que tem sido evidente no recorde do número de recuperações judiciais e extrajudiciais.

Uma das principais orientações é que garantias, fundos de reserva ou instrumentos subordinados não sejam suficientes, por si só, para justificar uma provisão igual a zero. A estimativa deverá refletir o risco econômico do crédito e considerar fatores como liquidez, custos e tempo necessário para executar as garantias.

“Esse mercado vem crescendo de forma muito expressiva nos últimos dez anos, não só em volume, mas também nos setores abrangidos. Começou com o imobiliário, depois veio o agro e, mais recentemente, todo tipo de crédito”, afirma Flávia Palácios, coordenadora da Comissão de Securitização da Anbima.

A securitização permite transformar créditos que empresas têm a receber em títulos negociáveis no mercado de capitais. Entre os principais produtos estão os certificados de recebíveis imobiliários e do agronegócio (CRI e CRA) e os certificados de recebíveis (CRs), que podem ser lastreados em créditos de diferentes setores, e os fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs).

Ao longo da expansão desse mercado, a Anbima criou regras de estruturação e classificação para CRI e CRA, estabeleceu parâmetros para ofertas de títulos sustentáveis e ampliou a divulgação de dados e preços de referência. Mais recentemente, passou a concentrar parte de sua agenda no risco de crédito. Agora, a decisão foi elaborar um guia de PDD para direitos creditórios e FIDCs. O novo documento amplia essa discussão para os ativos emitidos por companhias securitizadoras.

Segundo Palácios, a proposta é antecipar demandas e orientar as instituições sobre práticas capazes de elevar a governança, a transparência e a comparabilidade. Nem todas essas iniciativas, ressalta, precisam ser transformadas em regras obrigatórias.

O guia tem caráter orientativo e não integra a autorregulação da Anbima. A intenção é estabelecer referências comuns, preservando a flexibilidade necessária para as diferentes estruturas.

“Transparência precisa de padronização”, afirma. Segundo ela, a adoção de critérios comparáveis aumenta a previsibilidade e a confiança no mercado, especialmente porque esses produtos chegam às pessoas físicas direta ou indiretamente, por meio de fundos e outros veículos de investimento.

A PDD representa uma estimativa da parcela dos créditos que pode não ser recuperada. O guia recomenda que o cálculo considere não apenas perdas já materializadas, como atrasos e inadimplência, mas também sinais prospectivos de deterioração.

Renegociações relevantes, alongamentos de prazo, descumprimento de obrigações, recuperação judicial ou extrajudicial e piora das condições do setor do devedor podem exigir uma reavaliação da provisão antes mesmo de um atraso prolongado.

Essa análise ganha importância nas carteiras concentradas, nas quais um único devedor, grupo econômico ou pequeno conjunto de contratos representa parcela significativa dos ativos. Nesses casos, a recomendação é avaliar individualmente a geração de caixa, o endividamento e a liquidez do devedor, além da qualidade e da possibilidade de execução das garantias.

O documento também separa garantias diretamente ligadas ao crédito dos mecanismos destinados a proteger determinadas classes de investidores. Alienação ou cessão fiduciária, garantias reais adicionais e coobrigação podem reduzir a perda estimada, desde que tenham valor econômico recuperável e possam ser executadas.

Já a subordinação e os fundos de reserva absorvem perdas no passivo da operação e não devem ser usados para reduzir a provisão sobre os créditos. Esses mecanismos podem definir quais investidores suportarão primeiro uma perda, mas não alteram a capacidade de pagamento do devedor.

Mesmo quando houver garantia real, o cálculo deverá considerar a liquidez do bem, os custos de execução, o prazo necessário para vendê-lo e a possibilidade de perda de valor. Para algumas carteiras imobiliárias pulverizadas, o guia cita, como exemplo, um desconto prudencial de 30% sobre o valor estimado da garantia. O percentual não é uma regra geral e pode ser ajustado pela securitizadora, desde que a metodologia e as premissas sejam documentadas.

Outro ponto é o chamado “efeito vagão”. Quando houver deterioração relevante do risco de um devedor ou grupo econômico, a securitizadora deverá avaliar se a provisão precisa ser ampliada para outros ativos expostos ao mesmo risco, ainda que estejam vinculados a emissões ou patrimônios separados distintos.

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