
O INSS conseguiu derrubar parcialmente a decisão do TCU (Tribunal de Contas da União), que na semana passada havia suspendido a contratação de novos empréstimos consignados para aposentados e pensionistas em todas as modalidades.
O ministro do TCU Marcos Bemquerer Costa acatou parcialmente a argumentação apresentada pelo INSS, liberando a contratação de novos empréstimos na modalidade crédito livre. Os empréstimos ou saques via cartão de crédito ou cartão benefício seguem suspensos.
O ministro considerou que o INSS já cumpriu ou está em vias de cumprir os requisitos técnicos que haviam sido apresentados pelo TCU como condição para liberar os empréstimos.
No dia 29 de abril, o TCU concedeu liminar suspendendo os consignados com base na representação do subprocurador-geral do Ministério Público junto ao TCU, Lucas Rocha Furtado, sobre supostas irregularidades relacionadas ao vazamento de dados sigilosos de aposentados e pensionistas e práticas abusivas e fraudulentas em empréstimos consignados nas modalidades de cartão. A medida teve efeito imediato no caso dos cartões, mas na prática só entrou em vigor na quinta-feira à noite.
A suspensão de novas contratações nos dois produtos de cartão é por prazo indeterminado. Para o crédito consignado puro, a suspensão tinha o prazo de 45 dias — tempo dado para o instituto previdenciário resolver problemas tecnológicos. No agravo, contudo, o INSS demonstrou que já tinha implementado parte do que estava sendo demandado pelo TCU, como biometria facial reforçada, travas para bloqueio de benefício em segurado morto e para liberação de empréstimos para segurados menores, entre outras medidas.
A suspensão dos consignados pelo TCU de certa forma atropelou medidas que o Ministério da Fazenda anunciaria no dia 4 de maio, no lançamento do programa de alívio ao superendividamento, o Desenrola. Em um reconhecimento dos efeitos dos produtos cartões consignados no endividamento da população de baixa renda — devido à forma como são comercializados, privilegiando a modalidade saque com a dívida entrando no rotativo —, o governo acabou com a exclusividade da margem de cartões, que era de 5% para cada modalidade. O governo reduziu a margem total, que era de 45% (35% para crédito e 10% para os dois cartões somados) para 40%, aumentando a margem disponível para o crédito puro, de 35% para até 40%. O governo, contudo, aumentou o prazo das parcelas, de 96 para 108 meses, visando permitir que os segurados refinanciem dívidas de cartão utilizando a margem adicional liberada para o crédito, gerando mais um “troco” (crédito, para usar a gíria do mundo do crédito).
Nova medida de segurança
No dia 19, entra em vigor uma nova regra de segurança implementada pela Dataprev para impedir contratações irregulares: qualquer nova operação de empréstimo precisa ser validada pelo cliente no INSS em até cinco dias. Se o segurado não fizer a validação, a proposta cai automaticamente.
Repercussão
Em nota, a Febraban, a ABBC e a Zetta, que representam bancos e fintechs, disseram ver de forma “positiva e conciliatória” a decisão do TCU. A decisão, segundo a nota, decorre de uma audiência de conciliação mediada pelo ministro Vital do Rêgo, com participação das associações e de integrantes de órgãos do governo.
“A revogação parcial da medida cautelar reflete a sensibilidade do ministro relator e do presidente do tribunal diante dos impactos da paralisação total de um mercado regulado que movimenta cerca de R$ 100 bilhões por ano. Essa decisão se reveste de grande importância, por se tratar de uma linha de crédito que atende a uma população de baixa renda e em situação de maior vulnerabilidade financeira.”
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