
Nada substitui a importância de um bom fundamento
Durante a Grande Depressão, na década de 1930, os Estados Unidos experimentaram um recorde de quebra de bancos, com a falência de mais de 9 mil instituições. Na época, era comum haver filas imensas nas agências bancárias, com os depositantes desesperados para sacar seus recursos. Mas o que, de fato, levou à quebra dos bancos americanos? Foi a corrida bancária ou a insolvência das instituições?
Correlação não é causalidade, já diriam os amigos economistas. Os bancos sofreram com saques em massa e, a partir daí, foram obrigados a vender seus ativos a preço vil, piorando ainda mais a situação de solvência, ou foi o contrário? O problema estrutural da qualidade dos ativos levou aos saques e, por fim, provocou a quebra das instituições?
Para responder a estas questões, vamos considerar o artigo “Bank Failures: The Role of Solvency and Liquidity” (“Quebra dos Bancos: O Papel da Insolvência e da Liquidez”, em tradução livre para o português), publicado no último mês de abril. No texto, três economistas analisaram a causa das quebras bancárias nos EUA entre 1863 e 2024.
É importante conceituar que o sistema bancário tem como base, entre outros aspectos, a confiança que os correntistas depositam nas instituições financeiras. É com base nessa relação que clientes permitem que as instituições assumam a gestão dos seus recursos e fiquem com o spread entre os ativos e passivos.
A partir desse pressuposto, o banqueiro precisa administrar o risco de crédito, oriundo das perdas estimadas e efetivas dos ativos, e o risco de liquidez, decorrente do prazo de vencimento os ativos versus o vencimento das captações. Obviamente, há diferentes riscos que fazem parte da rotina, com o de indexadores, variação de moeda e riscos operacionais.
Outros termos importantes são insolvência e iliquidez. O primeiro é quando o valor dos ativos é inferior ao valor dos passivos, ou seja, há um problema estrutural de perda de valor. Já o segundo é conjuntural, ou seja, os ativos não perderam valor, mas a velocidade de sua conversão em caixa não é rápida o bastante para cumprir as obrigações. Dessa forma, um banco solvente pode quebrar por enfrentar um problema de liquidez, sem necessariamente os ativos perderem valor.
Os autores do artigo rechaçam a visão histórica de que a crise bancária é decorrente de iliquidez ou insolvência, mas destacam que estão intimamente ligadas. Na visão deles, bancos com estrutura de ativos frágeis e fundamentos ruins são mais suscetíveis a problemas de liquidez e falência e, por outro lado, bancos solventes e com bons fundamentos raramente são afetados por questões de iliquidez ou corridas bancárias.
Quase um século após a crise de 1929, muito se evoluiu nos sistemas prudenciais, bem como a cooperação interbancária, dos bancos centrais e governos como “lender of last resort” (credor de última instância). E os resultados são perceptíveis, como o fato de pouco mais de 2% dos bancos americanos terem quebrado na crise de 2008.
Para ampliarmos a análise, podemos aplicá-la em outras estruturas que envolvam investimento e operações de crédito, como os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs). A estrutura de um FIDC é muito semelhante à de um banco. Grosso modo, o gestor do FIDC investe em ativos de crédito, assim como um banco, e capta dinheiro em cotas seniores ou mezaninos no mercado de investidores, como um banco faz por meio de depósitos. Porém, os depositantes não têm a proteção do Fundo Garantidor de Crédito (FGC).
Muitos investidores e gestores de FIDC ainda consideram apenas o crédito e a subordinação como elementos para a estrutura de um FIDC. Mas, como o artigo mostra, é fundamental a gestão do risco de liquidez para se evitar o “looping” perverso de resgates impactando o valor dos ativos.
Uma das mais importantes lições que podemos extrair dos estudos é o casamento de ativos e passivos, ou seja, o prazo de resgate ou amortização das cotas seniores ou mezaninos deve ser aderente ao perfil do ativo. É um erro ter um fundo com prazo de resgate de 30 dias, por exemplo, com 100% do capital alocado em um ativo com prazo de 12 meses.
Sobre o crédito em si, não basta os famosos “20% de subordinação” e o monitoramento da inadimplência. Subordinação é estoque que pode ser consumido rapidamente. Já o risco de perda é fluxo, e exponencial. Assim, o gestor precisa utilizar outros mecanismos, como retenção do excesso de spread, aumento de subordinação condicionado aos eventos de risco e os próprios testes de estresse.
Todas essas práticas mitigam o risco e fortalecem a relação de segurança que, assim como no sistema bancário, é a base para que investidores confiem os seus recursos aos gestores. Porém, como diriam os autores do artigo, uma premissa é inquestionável: nada substitui a importância de um bom fundamento.
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