
Setor bancário alega concorrência desleal, por ser mais regulado do que as adversárias
O setor bancário está preocupado em competir com as cooperativas de crédito, pois entendem que sofrem concorrência desleal. Alegam que estão sob mais regulação do que as adversárias, apesar de contribuírem mais para o sistema financeiro.
Os bancos lidam com o risco sistêmico de forma mais direta e um rigor proporcional ao seu tamanho, enquanto as cooperativas são regidas por leis que lhes dão mais liberdade de atuação e tratamento tributário diferenciado, pois entendem que as transações entre sócios que não visam lucro.
Mas esse cenário regulatório das cooperativas está mudando rumo a uma visão cada vez mais “bancarizada” dessas entidades, para evitar o risco ao cooperado, principalmente após os seguidos registros de forte expansão do Sistema Financeiro Nacional (SFN), com o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo (SNCC) alcançando R$ 885 bilhões em ativos em 2024.
Enquanto o crédito bancário geral estima crescer até 9% em 2026, o SNCC aumentou 21% há dois anos e 25% em 2023. Esse crescimento é resultado da presença dessas cooperativas em 58% dos municípios, sendo a única instituição financeira em 469 cidades, e de uma base com mais de 20 milhões de cooperados.
Essa capilaridade fez com que quase 90% das operações de crédito rural no Brasil passem, de alguma forma, pelo sistema cooperativo, que atua como repassador de recursos do Plano Safra, que oferece taxas de juros para agricultura familiar que variam de 2,5% a 6% ao ano. Além disso, muitas cooperativas liberam crédito de até R$ 1 milhão para produção.
Apesar do avanço das cooperativas, os bancos tradicionais ainda detêm a maior fatia do total de crédito no Brasil, que soma cerca de R$ 6,5 trilhões, com destaque os bancos públicos no crédito habitacional, devido à Caixa, e no rural, por conta do BB.
Recuperação judicial
Parte dessa pressão tem sido feita no Fórum Nacional de Recuperação Empresarial e Falências, do Conselho Nacional de Justiça (Crédito: Rômulo Serpa/Agência CNJ)
Um dos meios que os bancos estão usando para enfrentar as cooperativas é pressionar o Judiciário, mostrando como a realidade prevista em leis e provimentos não é bem assim. Dentro da Justiça, um dos focos dos representantes dessas instituições financeiras é limitar o alcance da recuperação judicial a cooperativas de crédito.
Como muitos desses representantes desses bancos são advogados — normalmente especializados em Direito Tributário ou Empresarial —, o diálogo é mais fluído com procuradores públicos, juízes desembargadores, ministros e até com o Ministério Público.
Parte dessa pressão tem sido feita no Fórum Nacional de Recuperação Empresarial e Falências (Fonaref), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), segundo fontes com trânsito no órgão que fiscaliza toda a magistratura, exceto o Supremo Tribunal Federal (STF).
O Fonaref foi criado em 2022, para enfrentar o tsunami de pedidos de recuperação judicial e falência apresentados durante e após a pandemia da Covid-19. O colegiado, que reúne integrantes do CNJ e de setores empresariais e da sociedade civil, propõe balizas para ajudar os juízes a lidar com esse contexto.
Entre os atos mais conhecidos do Fonaref está uma resolução que limita a nomeação de administradores e peritos judiciais por um mesmo magistrado. Mais rencentemente, a corregedoria do CNJ editou um provimento com regras para a recuperação judicial de produtores rurais.
O Brasilianista mostrou que o corregedor Nacional de Justiça, Mauro Campbell, supendeu no último dia 8 o trecho desse provimento que proibia cooperativas rurais de incluírem em recuperações judiciais “contratos e obrigações decorrentes dos atos cooperativos […] praticados sob mutualismo e não envolvam operações de crédito”.
O trecho suspenso por Campbell contraria jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre créditos de atos cooperativos e as leis 5.764/1971 e 11.101/2005, que regem a recuperação judicial, a falência e as cooperativas.
Recupera ou quebra?
Antes de decretar falência, as empresas podem recorrer a algumas medidas (Foto: Freepik)
A trajetória dos pedidos de recuperação judicial nos últimos seis anos seguiu uma curva em “U”. Após uma queda artificial no início da pandemia devido às medidas de carência e auxílios governamentais, os números dispararam com o fim dos estímulos e a alta dos juros.
Em 2020, o Brasil registrou 1.179 pedidos de recuperação judicial. Esse número caiu para 891 em 2021 e aumentou levemente, para 827, em 2022. Com a normalização dos juros e o fim das carências, os pedidos saltaram para 1.405 em 2023, 2.184 em 2024 e 2.466 em 2025.
Entre 2022 (o ponto mais baixo) e 2025 (o pico), o aumento no volume de empresas buscando proteção da Justiça contra credores foi de quase 200%. E somente entre 2024 e 2025, os valores de passivos envolvidos em recuperações judiciais superaram R$ 150 bilhões.
O aumento dos pedidos de recuperação judicial também “roubaram” mercado da falência. Segundo o CNJ, foram 1.191 pedidos para encerramento total das atividades empresariais em 2020 contra 698 em 2025; uma redução de 41% no período.
Outro efeito sobre a redução das falências veio do aumento das resoluções extrajudiciais, incentivadas pelo próprio Judiciário e pelo Banco Central, para para reduzir o número de processos sobre o tema apresentados à Justiça.
Independente dos números, a recuperação judicial e a falência no agronegócio são problemas antigos do Judiciário. Como muitas empresas do setor estão no interior do Brasil, seus processos eram direcionados para varas judiciais sem estrutura para lidar com um caso que envolve, além do Direito, Economia e gestão empresarial, fiscal e bancária.
Em alguns estados, essse problema foi resolvido com a criação de varas regionais especializadas em recuperação judicial e falência, além de turmas, nos Tribunais de Justiça, focadas em Direito Empresarial. Porém, essa segmentação atraiu bastante lobby e investigações, muitas delas conduzidas pelo CNJ.
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