
Aquisições permitiram crescimento de R$ 26 bi em ativos do conglomerado de Vorcaro em 2024, enquanto situação se deteriorava
O sinal verde dado pelo Banco Central (BC) para que o Banco Master comprasse o Banco Voiter, o Letsbank e a Will Financeira fez com que os ativos administrados pelo conglomerado de Daniel Vorcaro aumentassem R$ 26 bilhões ao longo de 2024, segundo relatório técnico do Tribunal de Contas da União (TCU).
Levantamento feito pelo Valor mostra que as autorizações foram dadas pela diretoria do Banco Central em momentos de crise no Master. O aval para a aquisição do Voiter, ex-Indusval, ocorreu em 26 de março de 2024, pouco mais de duas semanas depois de o Departamento de Supervisão (Desup) do BC emitir um ofício ao Master determinando a correção de problemas nos índices de liquidez.
Já a aprovação para a compra da Will Financeira ocorreu em 27 de maio de 2024. Um dia depois, em 28 de maio, a supervisão do BC enviou ofício ao Master determinando a correção de uma deficiência de capital de R$ 885 milhões e de operações irregulares com o Fundo Bravo, administrado pela Reag. O Banco Central, na época, era comandado por Roberto Campos Neto.
O Valor apurou que, ao mesmo tempo em que fazia alertas, o Departamento de Supervisão do BC repassou informações à diretoria de Organização do Sistema Financeiro (Deorf) – responsável por analisar as operações de compra e venda de bancos – que foram cruciais para a aprovação das aquisições.
O Departamento de Supervisão (Desup) era chefiado por Belline Santana, e o subchefe era Paulo Souza. Investigações da Polícia Federal apontam que eles teriam sido supostamente cooptados pelo esquema de Daniel Vorcaro.
O Banco Voiter pertencia à família Rezende Barbosa e atuava sobretudo nos segmentos de atacado e agro. A instituição andava de lado e precisava de aportes de capital para cumprir as exigências prudenciais, mas, segundo uma fonte com conhecimento do assunto, estava longe de uma situação que levaria a uma eventual liquidação.
Sem disposição para seguir colocando capital no Voiter, os Rezende Barbosa decidiram vendê-lo. Os únicos compradores disponíveis eram donos do Master: Vorcaro, Maurício Quadrado e Augusto Lima.
Um potencial obstáculo para a operação era o fato de que, naquele momento, o Master estava desenquadrado de uma exigência de capital adicional pelas regras prudenciais.
A área técnica responsável pela análise da aquisição, o Departamento de Organização do Sistema Financeiro do Banco Central, pediu informações à supervisão. A resposta foi que, com a injeção de capital feita com a transação de compra do Voiter, o problema de capital do conglomerado estaria equacionado, incluindo a operação do Banco Master.
A origem do capital foi comprovada, e não havia restrições no quesito reputação ilibada. Os controladores não tinham, naquele momento, nenhuma denúncia criminal do Ministério Público aceita pela Justiça – critério uniforme usado pelo BC para avaliar todos os pedidos.
Vista em retrospecto, afirma uma fonte que participou desse processo, a operação não deveria ter sido aprovada. O Master contaminou o balanço do Voiter, que mais tarde se transformou em Banco Pleno e passou a ser controlado por Lima – instituição que foi liquidada neste ano. O Voiter andava de lado na gestão Rezende Barbosa, mas havia chances razoáveis de sobreviver.
O Master contaminou os balanços do Voiter, da Will Financeira e do Letsbank, que depois foram liquidados pelo BC
No caso da Will Financeira (conhecida como Will Bank), a história é semelhante. O controle da instituição havia sido adquirido pela família Piana, sem tradição no ramo bancário. A Will tinha, na época, cerca de 5 milhões de clientes das classes C, D e E, e atuava sobretudo com cartão de crédito e crédito pessoal, produtos com alta inadimplência que exigem uma grande mobilização de capital próprio.
A família Piana não estava disposta a colocar mais capital no negócio e, por isso, queria vender – mais uma vez, o único comprador que apareceu foi o Master. O Deorf consultou a supervisão do BC para saber se o Master tinha fôlego financeiro para mobilizar o capital necessário à continuidade da Will.
A resposta do Departamento de Supervisão, que norteou a decisão de autorizar a compra, foi a de que o Master estava no meio de um plano de capitalização que dava musculatura para absorver a Will. Também argumentou que a Will ajudaria a transformar o balanço do Master, até então concentrado em operações de atacado, que passaria a ter mais operações de varejo. A diversificação de riscos e maior rentabilidade estavam alinhadas com os depósitos com altos retornos segurados pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC).
Foi dentro desse contexto que o Banco Central autorizou, em maio de 2024, a compra da Will pelo Master – decisão que, na prática, permitiu a Vorcaro ampliar ainda mais as captações com garantia do seguro-depósito, causando novas dores de cabeça para a fiscalização.
A expansão acelerada das captações da Will garantidas pelo FGC, já sob a administração de Vorcaro, exigiu uma ação do Banco Central. Um ofício do Desup, de agosto de 2024, limitou as captações da financeira apenas à rolagem dos depósitos com vencimento. A Will estava, naquele momento, captando além dos limites impostos pela resolução 5.114, que fixava um teto vinculado aos níveis de capital próprio do banco, mas deixou de comprar cerca de R$ 1,8 bilhão em títulos públicos para esterilizar esse excesso.
O Master contaminou também o balanço da Will Financeira, que foi liquidada neste ano, depois de uma intervenção do BC em que ainda se tentou uma solução de venda da instituição financeira.
Na teoria, os supervisores do Banco Central também poderiam ter barrado aquisições do Master por meio da aplicação de medidas preventivas da resolução do Conselho Monetário nacional (CMN) de número 4.019. Essa norma permite limitação ou suspensão de aquisição de participação, de forma direta ou indireta, no capital de sociedades financeiras ou não financeiras.
Procurado pelo Valor, o Banco Central disse, por meio de nota: “Com relação às autorizações relativas aos casos Voiter, Letsbank e Will, as aquisições seguiram processos e requisitos padrão, tendo sido avaliadas como absorvíveis sem desenquadramento imediato, envolvendo instituições menores”.
Souza e Belline declararam, por meio de seus advogados, Bruno Santicioli e Odel Antun, que a responsabilidade por encaminhar o voto de aquisição de um banco é da área de Organização do Sistema Financeiro. “Se foi amparada com base nos subsídios da supervisão é uma decisão que compete a eles acatar ou não”, afirmaram.
“Tanto no caso do Voiter quanto da Will, tratava-se de solução de mercado, e o Master na oportunidade encontrava-se enquadrado.” Os advogados também disseram que o Voiter e Will não ampliaram a capacidade de captar do Master, mas trouxeram para um incremento de R$ 25 bilhões de ativos e passivos.
A defesa de Daniel Vorcaro não comentou.
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