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31 de janeiro de 2016 - 14:06

BC-e-questionado-sobre-portabilidade-do-credito-e-diferimento-de-comissoes-televendas-cobranca

Procurando preservar empresas, empregos e direitos dos consumidores, a entidade apresentou requerimento administrativo ao órgão, em que põe em discussão a legalidade e a constitucionalidade da Resolução nº 4.294/2013 e propõe a reabertura do debate sobre o diferimento das comissões com os diferentes segmentos envolvidos.

A partir de fevereiro de 2015, com a entrada em vigor das disposições da Resolução nº 4.294/2013 do Banco Central (BC), que trata da portabilidade do crédito e do parcelamento das comissões dos correspondentes, abriu-se um período de enxugamento de custos, de redução no número de empresas em atuação, de diminuição da concorrência. As demissões no setor continuam crescendo, agora também fomentadas pela crise econômica por que passa o país, transformando a expansão, verificada até recentemente, em grave retração. Como consequência, deverá ocorrer significativa perda de eficiência do sistema financeiro, com impacto no ritmo da inclusão bancária de parcela da população.

Em face dessa situação, em setembro de 2015 a Associação Nacional das Empresas Promotoras de Crédito e Correspondentes no País (Aneps) apresentou um requerimento administrativo ao BC, em que, segundo seu presidente, Edison Costa, “busca garantir a milhares de empresas promotoras, correspondentes e trabalhadores o direito ao trabalho e ao emprego. Nesse documento a Aneps defende o respeito ao princípio da livre concorrência, da livre iniciativa, o direito ao emprego (garantido na Constituição) e os direitos dos consumidores.”

Ele declarou que “o segmento está completamente esgotado de alternativas, não tem mais como se manter. Medidas de gabinete como essa revelam total desconhecimento da realidade dos encargos trabalhistas, da fiscal e tributária e todos os custos envolvidos em uma pequena empresa, que dizimam milhares empregos.”

Diante desse cenário, o presidente da Aneps afirma que “só resta o confronto por todos os canais e dispositivos legais possíveis e disponíveis”.

Solicitações ao BC

O requerimento da entidade levanta as seguintes demandas:

a) que sejam divulgados todos os estudos desenvolvidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelo BC para elaborar a Resolução nº 4.294/2013, principalmente os cálculos que levaram à estipulação de um percentual preciso de 6% como parâmetro para o pagamento à vista de parte da comissão devida aos correspondentes, sendo o restante pago parceladamente;

b) pronta anulação ou revogação, com efeito imediato, da Resolução nº 4.294/2013 em relação às alterações produzidas na Resolução nº 3.954/2011, com relação ao diferimento no pagamento das comissões;

c) em paralelo, abertura de novo processo administrativo para a discussão de aspectos desse mercado entre reguladores, regulados e terceiros interessados, visando à elaboração de nova resolução, com novos parâmetros para a definição da remuneração dos correspondentes.

Em sua argumentação, o advogado Aloísio Zimmer Jr., contratado pela Aneps, considera a possibilidade de o CMN e o BC terem extrapolado “os limites estabelecidos pela Constituição e as leis do setor”, ao intervirem diretamente em relações contratuais firmadas por agentes privados, causando “a deterioração da eficiência econômica destes contratos, a diminuição da concorrência neste mercado e a eliminação de postos de trabalho, sem produzir qualquer benefício para os consumidores (ou tomadores de crédito)”. No documento ele questiona a competência administrativa dos agentes reguladores para essa ação normativa; caso seja refutada essa competência, a resolutiva em debate poderá ser considerada inválida.

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1 Comentário
  1. Como relação ao requerimento administrativo, em qual fase está?

    Joubert Santos em 14 de setembro de 2017 - 22:33

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