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BC impõe limite para comissão de “pastinha”

por: Afonso Bazolli
em: Crédito
fonte: Valor Econômico
26 de fevereiro de 2014 - 18:04

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O Banco Central (BC) deu um xeque-mate em práticas de uma das figuras mais polêmicas do sistema financeiro: o promotor de crédito, conhecido como “pastinha”, responsável por originar operações de crédito com desconto em folha de pagamento para os bancos. Duas resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN), prometem um fim para algumas dessas práticas controversas do consignado, o que pode reduzir os custos dos bancos com as operações e dar mais transparência ao tomador.

O BC vai obrigar as instituições financeiras a pagar uma parte da comissão ao “pastinha” ao longo da duração do contrato de crédito. Essa comissão hoje chega a ser de 20% sobre o valor do empréstimo – pagos logo na contratação da operação. A partir de janeiro de 2015, somente uma comissão de até 6% do valor do financiamento poderá ser paga à vista. O restante precisará ser diferido. A medida afeta um universo de cerca de 150 mil correspondentes.

Ao pagar uma parte da comissão ao longo da duração do contrato, os bancos esperam inibir uma prática que eles mesmos ajudaram a fomentar: a concorrência predatória no consignado. Virou praxe que um empréstimo consignado migre de um banco para outro, levado por um “pastinha”, poucos meses depois de o crédito ser contratado – e com a comissão paga integralmente na contratação. É justamente com esse incentivo que os bancos querem acabar.

Essa migração de dívidas também ganhou novas regras pelo BC. A partir de maio de 2014, quando uma dívida mudar de banco, ela só pode ter alterada sua taxa de juros. O prazo da operação e o seu saldo remanescente devem ficar iguais. Uma prática comum no consignado era o chamado “troco”, em que um banco, com ajuda do “pastinha”, alongava a operação e aumentava o valor do crédito dado ao tomador, tudo para tirá-lo do banco concorrente.

“De forma geral, o que o CMN quis mostrar é que a migração de um banco para outro só se dará quando a operação for benéfica em termos de taxa para o tomador final. A disputa se dará por taxas e não por ‘troco’”, diz o executivo de um grande banco de varejo.

Para o chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do BC, Sérgio Odilon dos Anjos, a medida impedirá a concessão de crédito de forma “não pensada”.

A mudança na forma de pagamento da comissão é uma briga que se arrasta pelo menos desde o começo de 2011, quando a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) encaminhou ao BC propostas de mudança na atuação dos correspondentes. O Valor antecipou que o BC finalizava as novas regras para os promotores de crédito – como preferem ser chamados esses intermediários.

A nova regulação vai forçar mudanças nos modelos de negócios tanto dos intermediários como dos bancos, um dos motivos para que ainda demore para entrar plenamente em vigor. As instituições financeiras menores, sem rede de agências, por exemplo, podem sofrer impacto.

“Vamos ter que pensar em um formato diferente de parceria. Talvez o correspondente passe a ser remunerado com uma participação no resultado da carteira, pela sua qualidade e a fidelidade dos tomadores”, afirma o presidente da associação dos correspondentes (Aneps), Edson Costa. “O mercado não se mostrou maduro o suficiente para agir sozinho.”

Para Costa, contudo, o percentual de 6% pago à vista é insuficiente. “Queríamos o dobro disso”, diz. Ainda de acordo com a regra, se o crédito for portado de outro banco, a comissão paga à vista é ainda menor, de 3%.

Já há bancos de olho nas oportunidades das novas regras. Eles estudam a criação de uma linha de desconto de recebíveis da comissão. Seria uma forma de o banco antecipar aos “pastinhas” o recurso, garantindo também que a operação não migre para outra instituição. De quebra, tornaria o pagamento da comissão mais barato para as instituições financeiras.

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