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21 de setembro de 2026 - 17:11 - atualizado às 17:18

BC-regulamenta-Pix-Automático-em-Conta-Salário e boleto híbrido-televendas-cobranca-1

O Banco Central (BC) publicou nesta sexta-feira, 18, uma série de medidas para aprimorar o Pix. Entre elas, a principal novidade é a criação do Pix Automático em Conta-Salário, modalidade que autoriza a iniciação automática de transações do Pix para contas-salário.

Estabelecidas por meio da Resolução 587, as outras ações são:

Regulamentação da Cobrança Híbrida (código de barras do boleto mais Pix), que permite a emissão conjunta do código de barras do boleto e do QR code do Pix Cobrança no mesmo documento — algo que era feito pelas empresas, mas ainda não estava regulamentado;

Responsabilidade mais clara no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT): o participante que registrar ou aceitar uma suspeita de fraude passa a ser responsável por sua marcação ou cancelamento no DICT;

A instituição passa a ser obrigada a notificar o usuário sobre a marcação de fraude, e com prazo de resposta de até sete dias;

As marcações fundamentadas de fraude (aquelas confirmadas como tal) ficam registradas no DICT por cinco anos e vinculadas ao CPF/CNPJ do fraudador;

Monitoramento por parte das instituições de ofertas excessivas de Pix Automático, além do dever de promover ações informativas sobre o Mecanismo Especial de Devolução (MED), em especial para pessoas vulneráveis;

Simplificações e ajustes operacionais nas regras de oferta do Pix Cobrança por QR code estático e na prestação do Pix Saque.

Além dessas regras voltadas ao consumidor final e à segurança do ecossistema, o BC também regulamentou diretrizes de participação e saída de instituições participantes do arranjo de pagamento, tais como:

A dispensa da participação obrigatória no Pix para instituições que tenham mais de 500 mil contas ativas, desde que atuem em nichos específicos ou modelos de negócios incompatíveis;

Estabelecimento de prazos de até 90 dias ou processos de saída ordenada para lidar com cassação e/ou cancelamento de autorização ou rescisão com participantes responsáveis;

A eventual exclusão de um participante do Pix passa a ter efeito imediato após a decisão final — não mais 30 dias, como era o prazo anterior.

Cronograma das novas regras do Pix

De acordo com o documento, as regras de desligamento imediato por penalidade de exclusão, os ajustes nos procedimento de saída de participantes e as regras operacionais de marcação de fraude no DICT entram em vigor imediatamente.

A partir de 1º de fevereiro de 2027, passam a valer as implementações da cobrança híbrida, o dever de notificar o usuário sobre marcações de fraude e as campanhas educativas sobre o MED.

Em 1º de julho de 2027, entram em vigor a flexibilização da participação obrigatória de instituições no Pix e as novas regras para QR code estático.

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