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CNJ discute nova norma para pagamento de precatórios

por: Afonso Bazolli
em: Crédito
fonte: Valor Econômico
09 de setembro de 2026 - 17:12

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Uma minuta do novo texto será submetida a uma audiência pública amanhã, no auditório do CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai votar e editar, ainda este ano, uma nova resolução geral que orientará União, Estados e municípios sobre a tramitação e pagamento de precatórios. Liderado pelo ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o CNJ é o órgão responsável pela regulamentação sobre esses títulos de dívida pública. Uma minuta do novo texto será submetida a uma audiência pública nesta quarta-feira, no auditório do CNJ, em Brasília, das 10h às 18h.

O tema é urgente para o país. Entre os anos de 2019 e 2025, o poder público pagou o valor recorde de R$ 521,2 bilhões em precatórios, de acordo com dados do CNJ reunidos pela fintech de antecipação de precatórios Precato. Ainda assim, aponta a empresa, o estoque da dívida nacional saltou de R$ 183,6 bilhões para R$ 330,5 bilhões no mesmo período, um crescimento de 80%.

A cessão de créditos de precatórios — que é a venda desses títulos — também será debatida. “Esse mercado se robusteceu nos últimos anos e ganhou importância, tanto por conta do atraso das Fazendas quanto por escândalos recentes envolvendo o uso desses títulos para inflar balanços”, diz a juíza auxiliar da presidência do CNJ Paula Navarro.

A Constituição Federal estabelece, a partir do artigo 100, as regras básicas para os precatórios. Mas é a Resolução do CNJ nº 303, de 2019, quem regula sua operacionalização. Com a edição da Emenda Constitucional (EC) nº 136, de 2025, contudo, a norma do CNJ ficou desatualizada. A resolução atual tem 89 artigos. A minuta que será discutida tem 105.

A EC 136/2025 estabelece limites para o pagamento de precatórios por Estados, Distrito Federal e municípios proporcionais às respectivas receitas. Também foi adotada uma nova fórmula de atualização de dívidas não tributárias após a emissão do precatório, baseada na variação do IPCA mais juros simples de 2% ao ano, até o percentual da taxa Selic.

“O ministro Fachin, que vê os precatórios como uma de suas pautas prioritárias, entendeu que era o caso de fazer uma nova normativa contemplando as necessidades atuais”, afirma Paula.

Os regimes de pagamentos, que eram dois, agora são três: o geral, o de parcelamento e o especial. No geral, os valores incluídos no orçamento devem ser pagos até o fim do exercício seguinte, atualizados pelo IPCA com juros de mora. No parcelamento, em até 300 prestações mensais, com reduções percentuais em multas e juros. No especial, é possível pagar em até 360 vezes.

“Na resolução passada, os prazos não eram fixos para os tribunais observarem, ao fazerem o levantamento dos valores”, diz Paula. “Na minuta que será debatida na audiência pública tem uma parte só sobre regras de transparência e disponibilização de dados para o controle dos prazos de pagamento pelas Fazendas Públicas e percentual de endividamento de cada ente.”

Também haverá, afirma Paula, uma nova disciplina sobre a quitação dos recursos de pequeno valor (RPVs), que são ordens de pagamento rápido, após uma condenação judicial.

A instituição de uma nova política institucional, com a estipulação de medidas de estímulo ao pagamento dos precatórios pelos governos, também está na pauta da audiência pública. Algumas delas, diz a juíza, seriam a compensação tributária e leilões de imóveis públicos, que não usariam recursos orçamentários.

As sugestões colhidas na audiência pública, que já tem mais de 200 inscritos e será transmitida pelo YouTube, serão compiladas e submetidas ao Plenário do CNJ para apreciação de normativas entre os meses de outubro e novembro, segundo Paula.

Por fim, a ocasião será uma oportunidade para a sociedade dar sugestões sobre uma nota técnica, que será editada pelo CNJ e o Banco Central, a respeito da cessão de créditos de precatórios. “Discutiremos quais as formas adequadas de proteção do cedente originário desses títulos para garantir sua manifestação livre de vontade, com transparência sobre prazos de recebimento, e como controlar esse mercado secundário”, afirma.

“O envio recente da proposta do Orçamento da União para 2027 ao Congresso confirma a persistência do desafio do governo, ao projetar quase R$ 98 bilhões em gastos com dívidas judiciais no próximo exercício financeiro”, aponta André Sana, advogado, co-CEO e cofundador da Precato.

Para Sana, a assimetria entre o tempo da Justiça e a necessidade da vida real explica a expansão da cessão de créditos. Ele afirma que o valor oferecido pelo comprador resulta da combinação entre o valor presente do crédito, o horizonte de pagamento, o custo do capital, os riscos envolvidos e as condições de mercado.

De acordo com o co-CEO, a normatização do CNJ pode elevar o patamar de governança do mercado de precatórios. “O caminho mais promissor, contudo, é regular a transparência da informação, a higidez da formalização e a integridade do consentimento, preservando a livre concorrência”, diz. “Não passa pelo controle direto da formação de preços”, acrescenta.

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