Oct
07
06 de outubro de 2026 - 17:12

Cvm-amplia-acesso-de-fidcs-a-dados-de-crdito-do-bc-securitizadoras-tero-que-informar-operaes-televendas-cobranca-1

Medida permite cruzar informações sobre dívidas contraídas no sistema bancário com operações de crédito realizadas fora dos bancos

Gestores de fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs) passarão a ter acesso a dados do Sistema de Informações de Crédito (SCR), do Banco Central, ampliando a capacidade de avaliar o ndividamento dos devedores antes de adquirir créditos. A mudança faz parte da Resolução CVM 247, publicada nesta segunda-feira (5), que também estabelece o envio ao sistema de informações sobre operações realizadas por FIDCs e companhias securitizadoras.

Na prática, a medida permite cruzar informações sobre dívidas contraídas no sistema bancário com operações de crédito realizadas fora dos bancos. Até agora, um FIDC que analisasse a compra de um recebível não necessariamente tinha visibilidade sobre o endividamento bancário daquele devedor.

Samuel Garson, presidente da Associação Nacional dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (Anfidc) e fundador do Grupo Garson Crédito, afirma que é uma demanda antiga do setor unificar todas as informações de crédito. “O FIDC ficava cego em relação ao endividamento bancário. Agora, não. A gente vai informar e também vai conseguir olhar em que banco o endividamento está, em que fundo está. Então, dá mais transparência, mais visibilidade e mais segurança às operações de FIDC”, afirma.

Para André Franco Perdiza, sócio da área de Fundos de Investimento do Mattos Filho, a resolução reforça uma tendência da CVM, iniciada com a Resolução 175, de colocar o gestor no centro da análise do crédito e, ao mesmo tempo, ampliar as ferramentas disponíveis para que ele exerça essa responsabilidade.

Perdiza explica que o SCR oferece um retrato mais completo do endividamento de uma empresa ou pessoa física no sistema financeiro, incluindo quanto deve, para quem, em que modalidade e quais operações estão em atraso ou já foram classificadas como prejuízo. Até agora, segundo ele, o gestor do FIDC analisava o devedor a partir das informações recebidas do cedente e de empresas privadas de informações de crédito, como a Serasa.

Com o acesso ao SCR, o gestor poderá ter uma visão mais completa e atualizada da situação do devedor não apenas no momento da aquisição do crédito, mas também durante o período em que o ativo permanecer na carteira. “O gestor, depois da compra, consegue também acompanhar a evolução desse devedor dentro do balanço do FIDC”, afirma Perdiza.

Segundo ele, as informações podem auxiliar tanto na precificação do crédito e na análise de sua adequação à política de investimento do fundo — incluindo limites de concentração, critérios de elegibilidade e condições de cessão — quanto na gestão de risco ao longo da vida do FIDC.

A consulta ao SCR pelo gestor, porém, não será obrigatória. Perdiza ressalta que a resolução a estabelece como uma faculdade e que o acesso depende de autorização do devedor, que deverá ser mantida por cinco anos. Em carteiras pulverizadas, afirma, a mudança poderá exigir adaptações contratuais para prever essa autorização.

Na avaliação de Perdiza, a mudança produz um “ganho sistêmico de visibilidade por parte do gestor”, acompanhando uma tendência do mercado de crédito no Brasil. Segundo ele, com o avanço da indústria de crédito privado, a CVM vem buscando dar mais robustez ao setor, ampliar o acesso à informação e melhorar os controles.

Segundo comunicado da CVM, a nova norma decorre de acordo de cooperação técnica firmado entre a autarquia e o Banco Central e busca ampliar o compartilhamento de informações sobre operações de crédito. A resolução altera regras aplicáveis tanto às companhias securitizadoras quanto aos FIDCs.

As securitizadoras passarão a enviar mensalmente ao SCR informações sobre as operações de crédito que lastreiam suas emissões. No caso dos FIDCs, a integração permitirá tanto o fornecimento de informações ao sistema quanto a consulta aos dados disponíveis, dentro das condições estabelecidas pela regulamentação.

A Resolução CVM 247 entra em vigor em 1º de novembro. As securitizadoras terão 12 meses para adaptação às novas obrigações. Para os administradores de FIDCs, que já encaminham informações ao SCR, não haverá prazo adicional de adaptação, conforme a autarquia.

CADASTRE-SE no Blog Televendas & Cobrança e receba semanalmente por e-mail nosso Newsletter com os principais artigos, vagas, notícias do mercado, além de concorrer a prêmios mensais.

» Conheça os colaboradores que fazem o Blog Televendas e Cobrança.

Gostou deste artigo? Compartilhe!

Escreva um comentário:

[fechar]
Receba as nossas novidades por e-mail:
Cadastre-se agora e receba em seu e-mail:
  • Notícias e novidades do segmento de contact center;
  • Vagas em aberto das principais empresas de Atendimento ao Cliente;
  • Artigos exclusivos sobre Televendas & Cobrança assinados pelos principais executivos do mercado;
  • Promoções, Sorteios e muito mais.
Preencha o campo abaixo e fique por dentro das novidades: