
Empresas serão participantes compulsórios de sistema totalmente digitalizado
A duplicata escritural caminha para ser a maior transformação na infraestrutura de crédito corporativo do Brasil desde o lançamento do Pix, em 2020. No entanto, a maior parte das empresas brasileiras ainda trata o tema como uma burocracia menor ou uma simples atualização de sistemas. Existe um ponto cego perigoso no mercado de capitais e na economia real. Muitas companhias ainda não perceberam que deixarão de ser usuárias opcionais para se tornarem participantes compulsórias de um sistema totalmente digitalizado.
O que se desenha no horizonte financeiro não é uma mera evolução tecnológica de rotina. Estamos falando de uma redefinição estrutural e profunda do financiamento do capital de giro no país. Ela afetará desde o grande conglomerado até a pequena empresa. A transição para esse novo ecossistema entra agora em sua fase mais crucial e definitiva. Ficou para trás o período de construção da base jurídica, iniciado com a aprovação da Lei nº 13.775/2018.
O arcabouço normativo subsequente, desenhado pelo Banco Central e pelo Conselho Monetário Nacional, consolidou as regras do jogo. O ambiente operacional e tecnológico das registradoras já está pronto e homologado. O cronograma oficial estabelece que o período atual é o momento da chamada operação assistida. Essa fase serve para testar os mecanismos sob estrito acompanhamento regulatório e realizar os ajustes finos necessários.
O grande ponto de inflexão ocorrerá nos próximos passos da agenda regulatória. A obrigatoriedade do modelo será implementada de forma escalonada, dividindo os prazos finais de adequação pelo porte de cada empresa. A mudança do antigo paradigma cartular para o registro centralizado extingue definitivamente a era dos papéis. As operações passam a acontecer em entidades autorizadas pelo Banco Central, como B3, CERC, Núclea e CRDC.
Essa centralização resolve um problema histórico do mercado de crédito brasileiro. O novo sistema garante a unicidade e a rastreabilidade dos ativos, eliminando o risco de fraudes com duplicatas frias ou emitidas sem lastro real.
Na prática do dia a dia, a transformação impõe uma dinâmica inédita de conformidade e governança. A partir de agora, qualquer venda de recebíveis no país exigirá a escrituração prévia do título em uma dessas registradoras homologadas. A nova mecânica regulatória joga uma enorme responsabilidade sobre a figura do sacado, ou seja, a empresa devedora. Todo destinatário de uma duplicata terá o prazo estrito de dez dias corridos para se manifestar. O comprador precisará dar o aceite voluntário ou registrar a recusa formal do documento de cobrança. O silêncio da empresa não será uma opção neutra ou um adiamento do problema, mas sim um aceite tácito e juridicamente vinculante.
Essa engrenagem exige uma revolução silenciosa, mas imediata, nos departamentos financeiros e nas áreas de contabilidade. Os processos manuais de conciliação e checagem tornam-se completamente inviáveis nesse novo cenário. Mesmo as empresas que possuem caixa robusto e não têm o hábito de antecipar seus recebíveis serão afetadas.
Há também um desafio logístico e operacional complexo na gestão da tesouraria e das contas a pagar. A duplicata escritural poderá ser livremente renegociada múltiplas vezes no mercado secundário até a data do seu vencimento efetivo. Isso significa que o devedor original perderá o controle manual de quem é o detentor final daquele crédito.
Essa volatilidade do credor exigirá a adoção de sistemas de pagamentos dinâmicos e liquidações em duas etapas. Trata-se de uma espécie de terceirização da localização do beneficiário final, essencial para evitar erros graves de liquidação.
Para os diretores financeiros (CFOs), o impacto dessa mudança regulatória vai muito além da tecnologia da informação. O executivo de finanças precisará recalibrar toda a sua visão estratégica de fluxo de caixa e de capital de giro. A centralização dos ativos reduz drasticamente o risco de crédito sistêmico. Essa maior segurança jurídica tende a atrair novos investidores para o setor de recebíveis, ampliando de forma considerável a oferta de crédito disponível.
Com mais transparência e concorrência na mesa, o risco analisado pelo mercado passa a ser o do sacado e não o do cedente. Em termos práticos, o mercado avaliará a capacidade de pagamento da grande empresa compradora.
Essa mudança de foco tende a baratear o custo do capital para toda a cadeia produtiva, reduzindo o spread bancário. Ela permite que fornecedores menores consigam taxas de desconto antes restritas apenas às grandes corporações. Contudo, os diretores financeiros devem ficar atentos a uma armadilha oculta na gestão de sua cadeia de suprimentos. Fornecedores que anteciparem seus recebíveis com facilidade podem mascarar suas próprias ineficiências operacionais.
Existe o risco de fornecedores embutirem custos financeiros ocultos no preço final das mercadorias vendidas. Esse movimento pode gerar impactos inflacionários silenciosos na cadeia de suprimentos, pressionando negativamente o Ebitda de grandes compradoras. A gestão eficiente do capital de giro não poderá mais se apoiar na dependência cega do financiamento via prazos de fornecedores. Os CFOs precisarão medir com precisão cirúrgica o impacto real desse ecossistema no custo total de produção.
Outro aspecto estratégico é a aceleração da desintermediação bancária tradicional. A duplicata escritural transforma o recebível em um ativo financeiro padronizado, de alta liquidez e facilmente negociável por canais digitais.
Esse cenário abre um espaço sem precedentes para a consolidação de soluções de “embedded finance”. Ele impulsiona a entrada vigorosa de fintechs, fundos de investimento e FIDCs especializados na antecipação de faturas.
A competição tarifária entre os novos players pode oxigenar o mercado de crédito corporativo. As empresas terão à disposição plataformas abertas que comparam taxas de desconto em tempo real, otimizando os custos de captação.
O ecossistema financeiro e as principais instituições reguladas já entenderam o tamanho do jogo. Falta agora que a economia real e as lideranças empresariais das médias empresas saiam definitivamente de uma certa inércia. A adaptação não é uma escolha de eficiência operacional, mas uma imposição legal de sobrevivência de mercado.
Aqueles que negligenciarem a complexidade da virada regulatória descobrirão a gravidade do erro mais adiante. O custo da desconexão tecnológica e da falta de processos automatizados pode ser a paralisia financeira do próprio negócio.
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