
Pesquisa do Idec constata, mais uma vez, que três dos seis maiores bancos do país embutem seguro não solicitado pelo consumidor na concessão de crédito
A chamada venda casada é uma prática expressamente proibida pelo artigo 39, I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ela ocorre quando um fornecedor condiciona a aquisição de um produto ou serviço à de outro item, em geral desnecessário para o consumidor e vantajoso para a empresa. “Normalmente, o produto ou serviço ‘empurrado’ na venda casada é pouco atrativo para ser vendido individualmente”, explica a advogada do Idec Claudia Pontes Almeida.
A abusividade dessa prática comercial é um dos direitos do consumidor mais populares, porém os bancos continuam insistindo em desrespeitar essa regra básica. É o que mostra uma nova pesquisa do Idec, que avaliou as condições oferecidas pelos seis maiores bancos do país (Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, HSBC, Itaú e Santander) para a concessão de empréstimo pessoal. Três deles – o Banco do Brasil, o Itaú e o Santander – incluíram “de brinde” um seguro de proteção ao crédito sem nem perguntar ao consumidor se ele estava interessado.
No último levantamento que o Idec havia feito sobre o tema, em 2012, o Banco do Brasil e o Santander já haviam cometido a mesma infração. Os resultados de uma enquete realizada no site do Idec sugerem que o problema é mesmo generalizado. Dos 533 internautas que participaram, 70% disseram que o banco obrigou a aquisição de um seguro na contratação de um empréstimo ou financiamento, seja por incluir o serviço sem informá-los ou por alegar que, sem ele, o crédito não seria liberado.
A supervisora de assuntos financeiros da Fundação Procon de São Paulo, Renata Reis, destaca que a ameaça de não conceder o crédito caso o consumidor não aceite o seguro é infundada. “A negativa de crédito pode ocorrer, mas nunca porque o consumidor se recusou a adquirir um serviço”, alerta. “Se isso acontecer, o consumidor deve entrar em contato com os canais de atendimento do banco [Serviço de Atendimento ao Consumidor ou ouvidoria] e, se estes não resolverem, registrar queixa no Banco Central, no Procon ou em outros órgãos de defesa do consumidor”, indica Reis.
O valor do seguro embutido nas operações foi baixo no caso do Banco do Brasil e do Itaú – R$ 2,19 e R$ 4,14, respectivamente; o cobrado pelo Santander já foi mais salgado: R$ 27. Mesmo que o preço seja pouco expressivo, é um custo que o consumidor paga desnecessariamente, pois só traz vantagens para o banco. “O seguro garante à instituição financeira receber o recurso caso o cliente não pague a dívida. Já o consumidor, além de pagar por essa garantia, tem de arcar com os juros e a multa pelo atraso quando fica inadimplente”, explica Ione Amorim, economista do Idec e responsável pela pesquisa. Veja abaixo mais detalhes sobre a venda casada.
Venda casada: fuja dessa armadilha
A prática de venda casada pode ocorrer de diversas maneiras nos serviços financeiros. Veja, a seguir, as situações mais comuns e entenda o que o banco pode e o que não pode fazer.
1. O banco não pode condicionar a contratação de seguro ou de outro serviço, como título de capitalização, para conceder um empréstimo ou financiamento.
2. A única exceção é o crédito imobiliário, para o qual há dois seguros obrigatórios previstos em lei: o seguro de morte ou invalidez permanente (MIP) e de danos físicos ao imóvel (DFI). O banco deve oferecer duas opções de seguro para o cliente, de acordo com norma do Banco Central.
3. O banco não pode exigir que o consumidor aceite um cartão de crédito para abrir uma conta.
4. O banco não pode determinar que o consumidor que não é cliente abra uma conta para tomar um empréstimo ou financiamento. Mas ele pode pedir alguma garantia, como a alienação de um veículo, por exemplo.
5. O banco pode oferecer condições diferenciadas, como redução da taxa de juros do empréstimo, caso o consumidor contrate outro serviço da instituição, mas não pode exigir que o consumidor as aceite.
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