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FGC pode ter de devolver R$ 3 bi ao Cruzeiro do Sul

por: Afonso Bazolli
em: Crédito
fonte: Valor Econômico
13 de abril de 2026 - 17:12

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O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) conseguiu há algumas semanas autorização da Justiça para sacar R$ 3 bilhões que lhe estavam reservados entre os recursos da massa falida do Banco Cruzeiro do Sul. Entretanto, um grupo de credores entrou com recurso questionando a liberação e o juiz mandou o FGC devolver esse dinheiro. Agora, termina hoje o prazo para o fundo apelar contra essa devolução.

FGC e Cruzeiro do Sul se enfrentam há anos em diversos processos, alguns movidos pelos antigos controladores, a família Índio da Costa, outros pelo Ministério Público e outros por grupos de credores. Enquanto isso, como os ativos do banco falido seguem rendendo, a massa vai fazendo rateios. Acontece que há uma discussão na Justiça sobre a classificação dos créditos do FGC e de dois fundos utilizados por ele na capitalização do BCSul, o Gama e o ACB. Enquanto não há uma decisão transitada em julgado sobre se esses créditos são quirografários, subordinados ou mesmo por restituição (ou seja, assim seriam extraconcursais), os recursos ficam bloqueados.

Em 2024, o FGC percebeu que ainda pode levar muito tempo para que haja uma decisão definitiva sobre a classificação dos créditos e resolveu utilizar um artifício da lei de falências que permite que credores possam sacar recursos reservados, desde que apresentem garantias. A entidade solicitou esse saque e, depois de muitas idas e vindas, conseguiu autorização judicial. Acontece que um grupo de credores entrou com recurso contra isso, e o desembargador Eduardo Azuma Nishi, do Tribunal de Justiça de São Paulo, acabou revendo sua decisão e mandando o FGC devolver o dinheiro. E nesta sexta-feira vence o prazo para o fundo questionar essa decisão, o que deve ser feito, segundo apurou o Valor.

Como esse pedido de saque foi feito originalmente em 2024, ele não tem relação nenhuma com o fato de o FGC ter gastado quase metade do seu caixa para honrar as dívidas dos bancos ligados ao conglomerado do Banco Master após o Banco Central determinar a liquidação dessas instituições.

A lógica defendida pelo FGC é que o saque dos R$ 3 bilhões – e a consequente apresentação de garantias – é boa para todas as partes. O fundo consegue desbloquear recursos e injetar esse dinheiro no seu caixa. Já para a massa falida, as garantias apresentadas pelo FGC – compostas por Letras Financeiras do Tesouro (LFT) – teriam uma rentabilidade maior do que a aplicação feita atualmente dos recursos do Cruzeiro do Sul, que são mantidos em um fundo de investimento administrado pelo Banco do Brasil.

“Não é possível inserir nas minutas a rentabilidade exata das LFT’s, dada a flutuação no percentual de remuneração, por questões de mercado interno/externo e de cenário econômico e político do País, no entanto, a tendência, ainda assim, é que o rendimento das LFT’s seja superior ao oferecido pelo ‘Fundo BB RF Referenciado DI Tit. Públicos FI LP’. A projeção é de que a rentabilidade seja R$ 50 milhões superior à da massa falida ao longo de cinco anos”, diz o FGC no processo.

Um grupo de credores, formado por fundos estrangeiros e representado pelo escritório Levy & Salomão, questiona os benefícios desse acordo para a massa. Eles alegam que as garantias foram mal constituídas; não são autoexecutáveis, como argumenta o FGC; e que o fundo acaba passando na frente de outros credores ao realizar esse saque. “Esse é um dinheiro que a massa estava aplicando para benefício de todos os credores. Então, cada mês que esse dinheiro está na mão do FGC e não está na mão da massa, são R$ 45 milhões mais ou menos, aqui na nossa contagem corrigindo pela Selic, que os credores perdem”, diz o advogado Rafael Zabaglia.

Concomitantemente, esses credores fizeram uma proposta de acordo para encerrar a falência do Cruzeiro do Sul, decretada em 2015, três anos após o BC promover a liquidação extrajudicial. Eles propõem que FGC e Fundo Gama paguem à massa falida R$ 943,5 milhões, referente a um processo no qual o FGC é acusado de fazer o resgate antecipado de um CDB 48 horas antes de o BC decretar a liquidação do banco. Além disso, o Fundo ACB seria dissolvido, com o FGC, na qualidade de cotista sênior, ficando com R$ 945,9 milhões, e o restante sendo distribuídos para a massa falida.

Fundo obteve autorização da Justiça para sacar valores que estavam reservados, mas depois decisão foi revertida

“Os credores proponentes estão convencidos de que o meio mais eficiente de encerrar exitosamente esta falência é a via consensual, mediante concessões recíprocas entre os vários stakeholders envolvidos. [] Pelos termos propostos, o FGC – que é o maior credor da massa falida, mas também potencialmente o seu maior devedor – poderá vir a receber pagamentos que terão totalizado R$ 6,2 bilhões, entre os valores já recebidos antes da falência e os que ainda seriam recebidos após a aprovação do plano aqui proposto. Isso equivale a 115% do seu saldo na data de liquidação do BCSul. Ou seja: com a aprovação do acordo aqui proposto, o FGC teria um lucro de cerca de R$ 787 milhões sobre o saldo da sua exposição total ao BCSul na data de liquidação, sendo o único stakeholder do banco que não registraria perdas neste processo”, dizem os credores no proposta apresentado em juízo.

Eles pedem que o possível acordo seja votado em assembleia geral de credores. Antes disso, o juiz deve solicitar que as diversas partes se manifestem e, só depois, vai decidir se convoca ou não essa assembleia. “Eu gostaria que o juiz convocasse a assembleia e acho que seria importante. Só conheço um outro caso – bem menor – em que está se tentando fazer um acordo para resolver a falência. Então esse seria um ‘leading case’, uma nova solução”, explica Zabaglia.

O FGC ainda não se manifestou nos autos sobre a proposta, mas fontes com conhecimento do assunto dizem que o fundo deve rechaçar totalmente o possível acordo. O FGC sempre rebateu as acusações de que foi responsável pela quebra do BCSul – ao resgatar o CDB do Gama e parar de fazer aportes com o ACB – e alega que a própria Justiça já reconheceu que o banco estava em graves dificuldades, tanto que precisou dos empréstimos e depois foi colocado em Raet (regime de administração especial temporária), e também que os controladores foram condenados por fraudes.

Em 2023, a família Índio da Costa havia obtido uma vitória em primeira instância, quando a Justiça paulista entendeu que mesmo com a intervenção do BC no Cruzeiro do Sul o FGC não deveria ter parado de fazer aportes no fundo ACB e, assim, condenou o fundo a pagar R$ 4,350 bilhões, em valores que ainda serão corrigidos pela inflação.

Entretanto, no mês passado o caso foi julgado pela 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJSP e o FGC saiu vitorioso. O relator, desembargador Nishi, votou favorável ao fundo, inclusive no mérito da questão. Já outros dois juízes anularam a sentença de primeira instância, mas não entraram no mérito da causa. Assim, o caso agora vai ser levado para uma turma estendida, onde votam mais dois desembargadores, o que deve ocorrer no fim deste mês.

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