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17 de março de 2024 - 12:04

Minha-divida-atrasada-vai-fazer-5-anos-nao-preciso-mais-pagar-e-tudo-bem-televendas-cobranca-2

As dívidas com bancos, como cartão de crédito ou empréstimos não pagos, prescrevem em cinco anos. O prazo máximo que o CPF e o nome do devedor ficam negativados também é de cinco anos, segundo o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil. Mas isso significa que as dívidas deixam de existir depois disso e não há nenhum problema para quem deve dinheiro?

A resposta é não. O nome, de fato, volta a ficar limpo (a não ser que outras dívidas deixem de ser pagas), e as consequências legais são outras, mas a dívida não deixa de existir e a vida financeira continua prejudicada.

Os juros seguem correndo, e o banco continua podendo cobrar você pelo resto da vida. Seu nome, mesmo já limpo, pode também ficar marcado para sempre e dificultar ou impedir tentativas futuras de conseguir crédito. Além disso, enfrentar os cinco anos até lá envolve um período de muitas restrições e de riscos que podem levar até à perda de bens, como carro e casa. O que muda para o consumidor quando a dívida prescreve? Na prática, o nome fica limpo de novo e a dívida não pode mais ser cobrada na Justiça, de acordo com a Serasa. Essas são as consequências mais duras que um inadimplente pode sofrer, e são as duas que desaparecem após a prescrição. O envio do nome para a lista de negativados, administrada por empresas como Serasa e SPC Brasil, pode ser feito pelo banco a qualquer momento a partir da data de vencimento da conta ou de uma parcela e acarreta vários problemas para o devedor.

Conseguir outros empréstimos, contratar um cartão de crédito ou alugar um imóvel são exemplos de serviços que ficam bem difíceis de serem aprovados para quem está com o nome sujo.

Quando a dívida pode ser cobrada na Justiça? A cobrança judicial acontece quando o credor entra com uma ação para exigir o pagamento a que tem direito. Mas isso só pode acontecer dentro do prazo de cinco anos. Se este prazo passar, o credor perde o direito de cobrar a dívida na Justiça.

Nesse caso, o inadimplente passa a descumprir uma ordem da Justiça caso não pague. No extremo, o tribunal determina o bloqueio de seus bens até que o máximo do débito seja coberto.

Ter bens como carro e casa levados a leilão para que sejam vendidos e usados para quitar a dívida é um exemplo do que pode acontecer depois que a disputa vai à Justiça e não se chega a um acordo.

Existem duas situações, de acordo com a coordenadora do Programa Financeiro do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), Ione Amorim.

Posso perder bens? Se o bem tiver sido dado como garantia na hora da concessão do crédito, ele pode ser tomado sem envolvimento da Justiça, já que essa é a regra do jogo. Quando a pessoa dá um bem em garantia, concorda em perdê-lo se não arcar com a dívida.

Caso o bem não tenha sido dado como garantia, ele só poderá ser tomado se a dívida for executada na Justiça.

Vitor Boaventura Xavier, advogado especialista em direito do seguro e do consumidor, sócio de Ernesto Tzirulnik Advocacia, afirma que, além da penhora dos bens, o consumidor também pode ter contas bloqueadas para garantir o pagamento da dívida.

Boaventura diz que o direito garante que alguns bens não podem ser penhorados, como a casa em que a família mora. Existe um projeto de lei no Congresso Nacional que quer autorizar que os credores tomem esse tipo de imóvel por dívidas.

O texto foi aprovado pelos deputados em junho e ainda precisa ser analisado pelos senadores. Caso seja aprovado nas duas casas, o projeto vai para a sanção do presidente Jair Bolsonaro para se tornar lei.

Mas é importante ficar atento: caso o banco entre com a ação, o período de prescrição deixa de valer, e o que passa a contar é o tempo da tramitação do processo — e isso acontece mesmo que a Justiça seja acionada pela empresa em que você está devendo até um dia antes do fim do prazo de cinco anos.

O que pode acontecer depois? Se o banco não entrou com ação antes dos cinco anos, ele não pode mais fazer isso. O que ele pode é continuar cobrando o consumidor de outras formas, por meio de cartas, ligações ou propostas de renegociação, desde que não sejam feitos de maneira abusiva.

Em todas as tentativas, o consumidor pode simplesmente alegar que sua dívida já expirou e que não irá pagar.

Apesar de não estar mais com o nome sujo, o consumidor pode encontrar dificuldades de acesso a crédito na instituição em que está devendo, já que a dívida continua no histórico do banco.

De acordo com a Serasa, depois que a dívida prescreve, ela não pode mais influenciar o score, que é uma pontuação calculada pelas casas de crédito e que mede o grau de inadimplência do consumidor de acordo com sua pontualidade em pagar contas.

Na prática, depois dos cinco anos, outras empresas não podem ver que você ainda está devendo, só a empresa em que você fez a dívida.

É possível que o score até aumente depois que a dívida caducar, já que a pendência não vai mais aparecer no cadastro do consumidor.

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