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18 de maio de 2015 - 18:07 - atualizado às 23:56

PROTESTE-pede-para-dilma-vetar-limite-de-40-para-desconto-autorizado-do-salario-televendas-cobranca

A medida é para evitar a ampliação do limite de endividamento dos trabalhadores e aposentados.

A PROTESTE Associação de Consumidores enviou ofício para a presidente Dilma Rousseff na última quinta-feira (14), pedindo o veto de parte da Medida Provisória 661/2014, que aumenta o limite de 30% para 40% o desconto autorizado do salário pelo trabalhador ou aposentado na folha de pagamento.

A Associação justifica que este aumento não beneficia os trabalhadores, aposentados e pensionistas, mas consiste num estímulo ao endividamento, que já se encontra em patamares elevadíssimos no país. “Num período em que a economia está praticamente estagnada e há ameaça de aumento do desemprego, iniciativas como esta elevam o risco de crescimento das dívidas das famílias”, alerta Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da PROTESTE.

O endividamento do consumidor tem sido tema de constantes debates, estudos e discussões promovidos pela PROTESTE, já que direta ou indiretamente afeta a vida de todos os integrantes da família, além de comprometer a saúde de seus membros.

O crédito consignado é a modalidade de crédito favorita dos brasileiros pela baixa taxa de juros, pouca burocracia e prazos maiores para pagamento. O crédito é descontado direto do salário ou do benefício da previdência. Somados aos demais descontos em folha, há o risco de o trabalhador receber menos da metade do salário no fim do mês. Por isso, deve ser avaliado com muito critério antes de ser contratado.

O texto da MP 661, em seu artigo 3º, altera a redação da Lei nº 10.820/2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 1º – Os empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943, poderão autorizar de forma irrevogável e irretratável o desconto, em folha de pagamento ou na sua remuneração disponível, dos valores referentes ao pagamento de empréstimos, financiamentos, cartão de crédito e operações de arrendamento mercantil, concedidas por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, quando previstos nos respectivos contratos.

1º O desconto mencionado neste artigo também poderá incidir sobre verbas rescisórias devidas pelo empregador, se assim previsto no respectivo contrato de empréstimo, cartão de crédito, financiamento ou arrendamento mercantil, até o limite de 40%.

I – A soma dos descontos referidos no art. 1º desta lei não poderá exceder a 40% da remuneração disponível, sendo 10% destinado exclusivamente para amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito e 30% destinados à amortização de empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil;

II – O total das consignações voluntárias, incluindo as referidas no art. 1º, não poderá exceder a 50% da remuneração disponível, conforme definida em regulamento.”

O problema do cartão de crédito oferecido aos aposentados é que nem termina de liquidar uma dívida e outro crédito já é ofertado, ou o prazo é alongando; e consequentemente ele nunca consegue ficar sem dívidas. O que era para ser uma saída do aperto financeiro de muitos, acaba virando uma dívida muito alta. Exatamente pelos juros baixos, pois o consumidor acredita que por caber no bolso, poder utilizar desenfreadamente e por consequência, acaba se endividando.

Além disso, há más práticas das instituições credoras, a oferta desenfreada a um público altamente vulnerável tende a piorar com estas mudanças. Afinal, para a instituição é um ganho fácil considerando a certeza do pagamento.

Além dessa medida, em outubro de 2014, o prazo máximo para empréstimos consignados destinados a aposentados do INSS passou de cinco anos (60 meses) para seis anos (72 meses). Com essas duas medidas, o consumidor precisa estar ainda mais atento com seu orçamento mensal.

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