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Sem regulação adequada, novos casos Master podem surgir

por: Afonso Bazolli
em: Crédito
fonte: Valor Econômico
29 de abril de 2026 - 17:12

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PLC 281, parado na Câmara, está em linha com o que existe de mais avançado na regulação bancária global hoje

Após um ano da tentativa fracassada do Master de se salvar com a ajuda do Banco Regional de Brasília (BRB), que pôs à luz do dia a inviabilidade do banco, muitos problemas se tornaram evidentes — e quase todos apontam a necessidade de ajustes relevantes na regulação. Para entender a dimensão do problema, basta dizer que, pelas regras vigentes, replicar boa parte do modelo que usou o Master ainda seria, em tese, possível hoje. Não há vedação a captar dinheiro propondo remuneração a taxas como 140% do CDI (com a cobertura do Fundo Garantidor de Créditos, o FGC, para quem aplica até R$ 250 mil) e não há regras rígidas que disciplinem os bancos pelo lado dos ativos — ou seja, quanto à forma como aplicam o dinheiro captado para obter lucro.

As regras hoje vigentes foram concebidas num país com sistema financeiro dominado por grandes bancos nacionais ou estrangeiros. Nesse mundo, que já convivia com a concorrência dos juros elevados oferecidos pelos títulos públicos, fazia sentido criar um fundo para garantir e incentivar pessoas e empresas a aplicarem seus recursos em títulos bancários, essenciais para o financiamento das instituições financeiras. Nos idos de 2010, porém, as plataformas de investimento despontaram como supermercados financeiros e viabilizaram inúmeras opções de aplicação para pessoas físicas que antes eram fiéis a seus gerentes de banco.

A concorrência é sempre bem-vinda, mas novidades, que tiveram a virtude de trazer para o sistema financeiro milhões de pessoas que não o utilizavam, costumam exigir correções de rota no médio prazo, após serem testadas. Sem o FGC, criado em 1995, e sem o advento das plataformas, um banco desconhecido que ofertasse CDBs a até 140% do CDI não teria alcançado a escala que o Master alcançou. As plataformas argumentam que agiram dentro das regras. É verdade. Mas também é fato que foram parceiras na captação que o Master realizou, na medida em que seu ecossistema foi bem remunerado para vender os CDBs da instituição financeira.

Quem sabe fazer conta também consegue concluir que nenhum empréstimo ou aplicação pagaria o suficiente para que um banco equilibrasse bem seu balanço vendendo tal quantidade de CDBs com remuneração daquela magnitude. O Master exibia incongruências visíveis a olho nu para quem tem alguma familiaridade com o mercado.

O que o episódio ensina é que reguladores e fiscalizadores estão, no mínimo, tendo dificuldades para acompanhar a velocidade das mudanças e enfrentar a ousadia dos malfeitos. O mundo real correu em velocidade de Fórmula 1, enquanto o Banco Central (BC) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) seguem com o ritmo, a estrutura e o modus operandi do início do século. A divisão da regulação e da fiscalização também gerou arbitragens: a estrutura de fundos exclusivos, por sua opacidade, vem sendo largamente utilizada por quem busca escapar do escrutínio. E as brechas criadas pela divisão das fiscalizações de fundos e bancos entre CVM e BC também foram exploradas.

Além disso, o Banco Central tem dois servidores afastados com indícios de cooptação, e a CVM conta hoje com um colegiado desfalcado, de apenas dois membros efetivos, que não julgou nenhum processo neste ano. Os nomes indicados pelo governo para recompor o quadro foram duramente criticados por especialistas e ex-integrantes da autarquia, que apontam motivações políticas nas escolhas. Tudo isso já seria grave em qualquer circunstância — mais ainda num momento em que o maior escândalo financeiro privado da história recente está em curso, no qual o principal protagonista, Daniel Vorcaro, teceu uma enorme rede de influências políticas em todos os Poderes da República.

Para impedir a repetição de casos, é preciso consertar a parte institucional e de regulação. O BC não dispõe de uma ferramenta eficaz de intervenção. O projeto de lei complementar 281/2019, que equipa o BC com regimes de liquidação e estabilização, está parado no Congresso. O PT quer impedir o uso de dinheiro público no socorro a bancos privados, quando na verdade o projeto impede que esses recursos sejam utilizados para salvar acionistas e investidores, que teriam de cobrir, em primeiro lugar, os prejuízos causados.

“Esta é a lógica da recapitalização interna (bail-in): quem lucrou com os riscos deve absorver os prejuízos antes da mobilização de recursos coletivos”, explica Jefferson Alvares, ex-membro do secretariado do Conselho de Estabilidade Financeira (Valor, 5-12). O projeto, segundo os especialistas, está em linha com o que existe de mais avançado na regulação bancária global hoje.

Discutir mudanças na regulação e na fiscalização não será fácil, e, enquanto elas não forem feitas, outros Masters podem estar à espreita. As vítimas são sempre as mesmas: pessoas e empresas que precisam investir e captar recursos para garantir o futuro dentro de um sistema que funcione bem.

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