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12 de agosto de 2014 - 18:05

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Por: Antônio Teixeira Bacalhau

1) Comprei um imóvel em 2013, utilizei recursos do FGTS e recursos próprios. O restante foi financiado pela Caixa Econômica Federal. Devo declarar essas informações no Campo de Bens e Direitos? O restante da dívida deve ser declarado no campo Dívidas e Ônus Reais? (Jane Marques)

Resposta: Na ficha “Bens e Direitos” informe a aquisição do imóvel, indicando a data da compra, o nome e CPF/CNPJ do vendedor e as condições de pagamento. No campo “Situação em 31/12/2013” informe somente o valor pago durante o ano de 2013. Não deve ser informado na ficha “Dívidas e Ônus Reais” o financiamento através do Sistema Financeiro de Habitação ou sujeito às mesmas condições.

2) Eu fiz a declaração do Imposto de Renda. Porém, quando enviei, descobri que o fiz pelo software errado (o do ano passado, 2013, ano calendário de 2012). Fiz algumas pesquisas e depois declarei pelo software correto e enviei normalmente. Como proceder com relação ao software errado? Preciso de fato fazer algo? Essa é a primeira vez que declaro IR.  (Rodrigo Cunha)

Resposta: Solicite junto à agência da Receita Federal os procedimentos a serem observados para o cancelamento da declaração apresentada indevidamente.

3) Como proceder à elaboração do IRPF de contribuinte falecido em 2013, cujos bens ainda não foram arrolados? Se devo elaborar uma declaração normal até que os bens sejam arrolados, como fazer esta opção no programa, já que já havia dado início à elaboração da declaração final de espólio?  (Marilia Lamberti)

Resposta: A declaração final de espólio somente deverá ser entregue após inventário e partilha por escritura pública nos termos do que dispõe os arts. 982 e 983 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil (CPC), com a redação dada pela Lei nº 11.441, de 4 de janeiro de 2007. Em caso de ainda não ter formal de partilha utilize a declaração de ajuste normal.

4) Comprei um imóvel em conjunto com meu irmão em 2007 e foi declarado 50% para cada. Ele realizou ampliações no valor de R$40.000,00 com receita dele. Como fazemos a declaração? Dividimos o valor ampliado ou declaramos o valor da ampliação somente na declaração dele, já que os recursos foram dele? (Vilson Rauch)

Resposta: O valor gasto na ampliação do imóvel deve ser informado na declaração daquele que realizou a ampliação.

5) Recebi uma herança em vida dos meus pais e fui ao cartório para calcular o ITBI. No registro já tinha um valor de R$ 88.000,00. A exatoria estadual avaliou o imóvel em R$ 270.500,00 para cobrar o ITBI. Qual valor do imóvel devo informar no IRPF? (Amilcar Bodini)

Resposta: Na ficha “Bens e Direitos” e na linha 10 da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, o imóvel deve ser informado pelo valor que constar no instrumento de doação.

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