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12 de agosto de 2019 - 17:15

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A um ano da entrada em vigor da LGPD, Lei nº 13.709/2018, ainda resta muita incerteza acerca de seu entendimento e aplicação, sobretudo em relação ao contato com o cliente, seja na fase de prospecção ou na cobrança. Segundo pesquisa realizada em março/2019 pela Agência Brasil, 85% das empresas brasileiras ainda não estão preparadas para observar as novas regras de proteção de dados pessoais.

A fase da cobrança, por sua vez, que sempre teve imensos desafios na obtenção da recuperação de crédito, mais uma vez, encontra um novo desafio: Como realizar a cobrança de devedores deslocalizados respeitando a LGPD?

Tem sido muito comum ouvir a expressão “consentimento do titular”, mas seria impossível obter quaisquer atualizações de dados para a cobrança de um cliente que passou a ser devedor, não é mesmo? O fato é que a LGPD traz outras nove alternativas que autorizam o tratamento de dados pessoais, estando entre eles a necessidade de execução contratual, a proteção ao crédito e também o legítimo interesse.

É importante entender a LGPD como um todo, bem como compreender que referida Lei não se trata de uma total revolução normativa, já que o Brasil já possui diversas outras normas esparsas que garantem o respeito e a proteção aos dados pessoais. A nova lei traz explicações mais objetivas, consolida regras sobre o assunto e também trata com objetividade as penalidades a serem a aplicadas pela Autoridade Nacional.

Logicamente, a LGPD irá criar uma rede segura entre empresas – na qual as empresas que não estiverem adaptadas estarão fora do jogo ou, ao menos, serão vistas com maus olhos. Giselle Salvador, Gerente de Estratégia e Qualidade da Think Data, orienta que “é importante ter todas essas informações mapeadas e olhar com cuidado para as atividades de tratamento de dados, como o enriquecimento dados para a cobrança, e observar em quais das hipóteses do artigo 7º da LGPD esse tratamento se encaixa para que as companhias não sejam pegas de surpresa em Agosto de 2020”.

A Think Data é um bureau de informações referência no mercado de crédito e cobrança brasileiro e, desde a publicação da LGPD possui seus contratos e procedimentos totalmente adequados e conta com especialistas para orientar seus clientes e parceiros nesse novo desafio. “A rede de empresas está começando a se formar e é muito importante ter processos claros em relação às regras de Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais. O dado possui um ciclo de vida e todas as companhias envolvidas possuem responsabilidade, todos estão preocupados, e por isso, procuramos ser pioneiros, a fim de auxiliar nossos clientes e parceiros também nessa nova visão sobre proteção de dados”, continua Giselle.

Diante disso, os procedimentos de cobrança devem ser revistos – um exemplo interessante e que garante a observância da LGPD são projetos personalizados e observam as necessidades específicas de seus clientes em ações de enriquecimento de dados para cobrança e outras atividades disponibilizada pela Think Data para todos os seus clientes.

Para conhecer gratuitamente as soluções de enriquecimento cadastral da Think Data, acesse: https://www.thinkdata.com.br/teste-gratuito/

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