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10 de maio de 2021 - 17:16 - atualizado às 17:19

LGPD-no-credito-como-cumprir-a-lei-nas-concessoes-no- varejo-think-data-thinkdata-televendas-cobranca

A Lei Geral de Proteção de Dados, Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD), que entrou em vigor em 18 de agosto de 2020, elenca “a proteção do crédito” (art. 7º, inciso X) como uma das hipóteses de tratamento. Ou seja, a LGPD no Crédito não exige consentimento do titular dos dados.

LGPD no Crédito: Seria possível realizar uma concessão somente com o consentimento?

A aplicação da LGPD no Crédito passa a trazer uma maior exigência na segurança dos dados e em todo o processo de obtenção, coleta, armazenamento e análise de informações.

Para evitar fraudes e reduzir a inadimplência, as empresas no Varejo necessitam ter uma vasta gama de dados a serem avaliados, os quais necessitam de muita cautela para mitigar quaisquer riscos de descumprimento da lei, sendo muito difícil imaginar um cenário de realização de concessão de crédito segura observando-se somente o consentimento para a aplicação da LGPD no Crédito.

Direitos dos Titulares e ações anti-fraude: a conciliação da LGPD na Concessão de Crédito

A Lei possui como um de seus princípios a transparência, garantindo aos titulares das informações maior controle sobre seus dados. Igualmente neste contexto, a aplicação da LGPD no Crédito possui como intuito evitar tratamentos inadequados, que possam prejudicar a integridade e a confidencialidade das informações.

A LGPD no Crédito não possui objetivo de inviabilizar o negócio. Pelo contrário, o objetivo da lei é de formalizar e garantir segurança ao titular de dados. Para isso, a LGPD prevê que os titulares dos dados têm o direito de: (i) conhecer e autorizar o uso de seus dados; (ii) não consentir o uso de seus dados; (iii) corrigir dados incompletos; (iv) eliminar dados desnecessários de qualquer tipo de banco de dados; (v) denunciar inconformidades; (vi) garantir a portabilidade dos dados, entre outros direitos.

A LGPD no Crédito ou em qualquer outra área determina a inibição de ações discriminatórias. Ou seja, a avaliação de crédito deve ser objetiva ao realizar a classificação de pagadores.

As companhias, considerando a hipótese de proteção indicada na LGPD no Crédito, pode tratar dados independente do consentimento do titular, mas não deve deixar de avaliar suas fontes e os demais requisitos da lei.

Como garantir a observância da LGPD ?

A LGPD no Crédito prevê que critérios usados para a análise de crédito e concessão de benefícios sejam claros e isonômicos. De fato, em seu artigo 20, a Lei indica que o titular dos dados tem direito a solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses, incluídas as decisões destinadas a definir o seu perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou os aspectos de sua personalidade. Complementando em seu § 1º que o controlador dos dados pessoais deve fornecer informações claras e adequadas a respeito dos critérios e dos procedimentos utilizados para a decisão automatizada, observados os segredos comercial e industrial.

Como a tecnologia pode ser uma grande aliada para o cumprimento da LGPD?

A concessão de crédito envolve um enorme mapeamento de dados para tomada de decisões. Dessa forma, é muito comum a captura de informações de diversos bancos de dados como bureaus de crédito e bureaus de informações. Para cumprir as exigências da LGPD no Crédito, cabe destacar as soluções da Think Data, bureau de informações, referência no mercado nacional, com vasta experiência no segmento varejista.

Contar com profissionais e fornecedores especialistas, que observem a LGPD no Crédito é um requisito primordial. Nesse sentido, a Think Data, desde a publicação da LGPD possui seus contratos totalmente ajustados à lei, disponibilizando a todos os seus clientes uma equipe de especialistas prontos para sanar quaisquer dúvidas em relação a necessidade de higienização cadastral de base e a proteção de dados.

Utilizando as soluções da Think Data, é possível validar e atualizar de forma automatizada o cadastro do cliente, provendo a obtenção das melhores informações para análise de crédito e entrega dos produtos, trazendo além da segurança necessária para a proteção dos dados exigida pela LGPD no varejo, a redução em até 90% do tempo gasto com cadastro!

Reduzir a quantidade de dados avaliados ajuda a cumprir a LGPD no Crédito

Quanto mais dados, maior o risco de vazamento ou quaisquer outros incidentes para a LGPD no Crédito. Por isso, pensando na concessão de crédito no varejo, muitas vezes estamos falando de clientes das classes menos abastadas, sendo vendas de ticket médio mais baixas – o que acaba não compensando a realização de validações em bureaus de crédito que acabam tendo um custo muito alto versus o benefício que poderia trazer.

Nesse contexto, destacamos a metodologia proprietária da Think Data, adequada a LGPD no crédito, que assegura a observância da renda do cliente de diversas formas, podendo-se avaliar vínculo profissional, recebimento de bolsa-família, seguro-desemprego, renda presumida e também a renda familiar per capita, oferecendo uma visão bastante aprofundada da situação financeira e trazendo segurança para a concessão de crédito nas vendas no varejo.

Além disso, a Think Data conta também com solução única no Brasil que possibilita a validação, real-time, de telefones celulares que possuem o aplicativo WhatsApp instalado, o que atribui segurança durante as concessões de crédito no Varejo quando realizada comparação entre a foto do aplicativo e análise de biometria facial.

Para conhecer gratuitamente as soluções de enriquecimento cadastral da Think Data que auxiliam a observância da LGPD no Crédito, acesse: https://www.thinkdata.com.br/teste-gratuito/

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