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21 de janeiro de 2025 - 17:00

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Advogada explica em artigo o que diz a legislação sobre questionamentos feitos durante o processo seletivo que podem levar à aplicação de multas contra as empresas

Uma notícia envolvendo discriminação durante processo seletivo repercutiu recentemente nas redes sociais. Na conversa compartilhada nas redes, o entrevistador faz comentários sobre a dificuldade que é contratar uma pessoa que tem filhos, além de usar de ironia para se referir à situação de um desempregado.

Por si só, estes pontos levantados já demonstram a existência de preconceito e desrespeito à pessoa que está buscando uma nova colocação no mercado de trabalho.

No entanto, em uma análise mais aprofundada, temos também o desrespeito à legislação.

O que diz a Lei

A Lei 9029/95 veda qualquer prática discriminatória e limitativa ao acesso ao emprego, inclusive no que se refere à situação familiar do(a) candidato(a), comentário este feito pelo entrevistador, ao se referir à dificuldade de se contratar uma pessoa com filhos. Por si só este comentário já pode gerar uma multa à empresa.

O fato é que situações de cunho pessoal, que invadam a privacidade e intimidade de um candidato não devem ser objeto de questionamentos em nenhum momento durante a entrevista de emprego.

Durante o processo seletivo, o entrevistador deve se ater única e exclusivamente aos aspectos relacionados à qualificação do candidato, bem como de sua trajetória profissional.

O que a LGPD diz sobre dados de candidatos?

Para aqueles que acham que o Direito do Trabalho é protecionista, vale lembrar que a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) restringe as hipóteses em que pode haver o tratamento de dados, o que, em linhas gerais, significa que apenas os dados/informações essenciais sobre um candidato podem ser objeto de questionamento.

Como se não bastasse isso, a Lei 14.457/2022, que instituiu o Programa Emprega Mais Mulheres, justamente como forma de aumentar a inserção e manutenção de Mulheres no mercado de trabalho, traz várias medidas que podem ser adotadas pelas empresas como apoio à maternidade. A lei criou o Selo Emprega+ Mulheres, como forma de reconhecer as boas práticas de empregadores no tocante à promoção do mercado de trabalho das mulheres.

Portanto, mais do que nunca é hora de os Processos Seletivos serem revistos, eliminando qualquer prática discriminatória e contrária à lei.

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