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A pessoa pode ser demitida por acionar o sindicato?

por: Afonso Bazolli
em: Gestão
fonte: Exame
13 de outubro de 2014 - 18:02

A-pessoa-pode-ser-demitida-por-acionar-o-sindicato-televendas-cobranca

RH ameaçou de demissão quem entrasse em contato com o sindicato. Isso pode ser feito? Especialista responde

Por: Talita Abrantes

Após mudanças na política de remuneração da empresa em que eu trabalho, o RH ameaçou de demissão quem acionar o sindicato. Eles podem fazer isso?

*Resposta de Marcelo Costa Mascaro Nascimento, sócio majoritário do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista.

Não, de forma nenhuma o empregado pode ser demitido por procurar o sindicato para que este o represente e ingresse, por exemplo, com reclamação trabalhista, pleiteando o pagamento de 13º salário, férias, etc.

O direito de ação está expresso na nossa Constituição Federal de 1988 no artigo 5º, inciso XXXV e é um direito público do cidadão.

Vale reforçar que toda vez que o trabalhador se sentir de alguma forma lesionado ou prejudicado, tem direito de ter livre acesso ao Poder Judiciário, representado ou não pelo sindicato.

No caso de o leitor querer saber se ao se associar ao sindicato da categoria, ele poderia ser demitido, a resposta também é igualmente negativa.

A Constituição da República Federativa do Brasil e a CLT garantem a liberdade de associação e permitem aos empregados a filiação ao sindicato, sem autorização prévia.

Como sindicalizado, o trabalhador tem acesso a uma série de convênios para aquisição de produtos e serviços em condições vantajosas, bastando querer e ter registro profissional definitivo.

Ele jamais pode ser penalizado, especialmente com a sua demissão, somente por participar da sua entidade de classe no puro exercício de sua cidadania.

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1 Comentário
  1. Pelo que entendi, o caso aqui é que a empresa alterou a forma de remuneração e, ameaçou quem procurar o sindicato para falar das alterações sem que os mesmos soubessem de antemão ou que tenha havido um dialogo entre a empresa e o sindicato.
    Apesar da resposta não ter sido por essa linha de raciocinio, está valendo o que foi dito porém, seria interessante a pessoa quem respondeu, falar um pouco mais sobre a lei que proibe as empresas de demitirem um funcionario só porque se associou a um sindicato ou que resolveu denunciar a referida empresa seja lá por qual motivo.

    sitenovo em 15 de outubro de 2014 - 22:42

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